Anúncio

Vítimas de Violência Doméstica e o Direito à Indenização por Danos Sofridos

Publicado em 27 de março de 2021 às 15:00
Atualizado em 29 de março de 2021 às 10:54

Anúncio

Por Igor Mendes Quedeves – OAB/ES 34.220

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
violencia contra as mulheres artigo direito

Em tempos que os índices de violências domésticas têm se elevado consideravelmente, revela-se imprescindível a necessidade da atuação dos poderes públicos na adoção de medidas que visam inibir a prática desses crimes.

Em setembro de 2019, por meio da Lei 13.871/10, o Congresso Nacional editou a Lei Maria da Penha acrescentando o seguinte dispositivo:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Art. 9º, § 4º.  Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) (…)

Como se observa, além de amparar às vítimas, tal dispositivo tem caráter pedagógico e objetiva desestimular o agressor penalizando-o pecuniariamente por seus atos.

Com o mesmo intuito, o Poder Judiciário se empenha ao fixar entendimentos jurisprudenciais que fortalecem à proteção da mulher. 

Nesse percurso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de caso que se apurava a incidência de danos morais à vítima de violência doméstica, decidiu que não é necessária a comprovação de abalo psicológico, eis que a natureza do crime, por si só, configura desonra, descrédito e menosprezo ao valor da mulher como pessoa e à sua própria dignidade. Trata-se, portanto, de dano in re ipsa, ou seja, da própria coisa.

Decidiu, ainda, que o valor mínimo indenizatório dos danos morais deve ser fixado na própria sentença penal que apura o crime, desde que haja requerimento expresso da vítima ou do Ministério Público, circunstância que possibilita a vítima a perceber ressarcimento dos seus danos independente do ingresso de ação cível.

Por fim, é imperioso registrar que os efeitos desta decisão é erga omnes, ou seja, valem para todos os casos de violência doméstica, bastando a vítima expressar seu desejo em audiência judicial ou até mesmo no momento do registro de boletim de ocorrência.

IMG 8627

Dr. Igor Mendes Quedeves – OAB/ES 34.220

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

Foto: arquivo

Mais de 200 vagas abertas no Sine de Anchieta para Guarapari e região

Interessados podem buscar atendimento, na Casa do Cidadão, no Centro de Anchieta das 8h às 17h

Aiam Bela Carola capa

Especial Fim de Ano: Bela Carola, um ano para ficar na história

Confira os detalhes da primeira publicação dessa série que faz parte da edição 63 da revista Sou

Anúncio

Anúncio

WhatsApp Image 2025dddd-12-12 at 08.08.34

Coluna Marcelo Moryan: “Justiça” se escreve com “Ç” ou com”$”?

WhatsApp Image 2025-12-09 at 17.01.50(1)

Tecnologia no ar: ES terá 115 drones operando nas polícias civil e militar até 2026

Equipamentos reforçam ações de segurança e ampliam a capacidade de monitoramento em todo o Estado

Anúncio

Avatar-Abdalla-

Coluna Palavra de Fé: Dezembro, mês de reflexões

1 abertura do publi - foto grande

Exclusive: o nome e o conceito por trás da nova Ótica Praiana

Com quase uma década de atuação, essa é a sétima unidade da loja em Guarapari

Anúncio