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70% dos funcionários das empresas de Anchieta terão que ser moradores do município
Por Aline Couto
Publicado em 22 de junho de 2018 às 11:01
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Nova lei em Anchieta determina que empresas devem contratar mão de obra local
A Câmara Municipal de Anchieta aprovou no último dia 19 o Projeto de Lei, de autoria da prefeitura, que estipula a contratação e a manutenção do percentual mínimo de 70% de funcionários domiciliados no município nos quadros efetivos das empresas prestadoras de serviço da cidade. A nova lei determina punições caso haja descumprimento, que vai de advertência até a suspensão do alvará de funcionamento.
As contratações estão reservadas para trabalhadores que tenham no mínimo um ano de domicílio eleitoral em Anchieta, comprovada no título de eleitor, ou que tenham filho (s) nascido (s) no município, de acordo com a legislação, que agora será sancionada pelo prefeito Fabrício Petri.
O prefeito contou que a lei também tem o propósito de diminuir a diferença de oportunidades entre homens e mulheres no mercado de trabalho. “O projeto prevê também que 20% das admissões sejam exclusivamente para mulheres”, disse.
“O cenário atual propicia o surgimento do fenômeno do desemprego, promovendo a desaceleração da economia local e consequentemente o surgimento de mazelas sociais”, defende a proposta o secretário municipal de Desenvolvimento e Integração, Marcos Kneip, justificando que a lei é necessária e que vai ajudar a diminuir o desemprego na cidade.
A lei não se aplica para contratações de trabalhadores cuja mão de obra exija especialização ou habilitação específica, proveniente de qualificação em curso técnico, graduação em curso superior ou pós-graduação e admissão de funcionário para ocupar cargo de chefia e direção de equipes.
Vagas
Para os interessados nas vagas, os candidatos precisam estar cadastrados junto ao Sistema Nacional de Emprego (Sine) do município de Anchieta, que fica na Casa do Cidadão, no centro da cidade.
Com informações: Prefeitura de Anchieta.
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