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Os benefícios de se formalizar a união estável

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 7 de dezembro de 2019 às 15:00

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Por Iago Sardinha de Oliveira (*) Advogado – OAB/ES 31.548

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Foto do Tema. Artigo. OAB Jovem. União estável 1

Imagem ilustrativa.

Atualmente os relacionamentos se encontram pautados cada vez mais na informalidade, companheiros decidem “juntar suas escovas de dentes” sem formalizar a relação amorosa e a constituição da nova família. Neste contexto, temos o instituto da União Estável, na qual não depende de formalização para restar configurada.

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Contudo, apesar de ser uma relação baseada na situação de fato, que pode ser provada por diversas maneiras para garantir direitos alicerçados ao instituto familiar, a sua formalização pode evitar dor de cabeça e desgastes emocionais consideráveis para o companheiro (a) da relação.

Dentre os vários benefícios, ressalta-se a possibilidade da escolha quanto ao regime de bens (exceto no caso de separação obrigatória), maior facilidade para partilha de bens, inclusão do companheiro (a) em planos de saúde, odontológico, clubes e outros sem maiores burocracias comumente exigidas neste tipo de procedimento.

Outra facilidade que merece destaque é a possibilidade do companheiro (a) receber pensão do INSS em razão da morte do outro, haja vista que o documento que formaliza a união é prova inequívoca quanto à convivência havida, evitando batalhas judiciais, por vezes negadas pelo Instituto da Previdência Social, bem como possibilita o levantamento do seguro obrigatório DPVAT sem as extensas exigências para aqueles que não possuem a formalização da relação.

Cumpre ressaltar que a certidão de união estável é um documento cuja escritura é registrada no cartório de notas e não altera o estado civil da pessoa, não sendo necessário morar junto ou ter tempo mínimo de convivência, bastando possuir uma entidade familiar, que é consubstanciada na vontade de ambas as partes em constituir família, possuindo uma convivência pública, continua e duradoura.

A facilidade e os benefícios que a certidão de união estável oferece, pode economizar tempo, dinheiro e evitar dissabores advindos da falta de formalização deste instituto familiar.

Foto Perfil. OAB JOVEM NA MÍDIA(*) Dr. Iago Sardinha de Oliveira – OAB/ES 31.548.

Advogado com atuação na área civil e trabalhista.

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