Anúncio

Direito ao FGTS para Servidores Públicos Temporários

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 28 de dezembro de 2019 às 15:00

Anúncio

Por Isabela de Oliveira Araújo (*) Advogada OAB/ES 30.648

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
entenda direito foto

Foto: Reprodução | Imagem ilustrativa

Como sabido, em regra a Administração Pública deve exigir para ocupação de cargos ou empregos aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos de acordo com o art. 37, II da Constituição Federal Brasileira.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Porém em casos excepcionais/emergenciais, do interesse da Administração Pública é permitido a contratação em designação temporária, que deve ser por período certo e determinado, conforme dispõe o art. 37, IX da CFB.

Ocorre que em muitas vezes essas contratações passam a atender uma necessidade permanente e acaba tendo seus contratos de trabalho prorrogados de forma sucessiva e indiscriminada (por 2 ou mais vezes).

Com isso, os Tribunais Trabalhistas e bem como o Superior Tribunal Federal (STF) vem declarando a nulidade desses contratos que conforme renovações constantes acabaram se tornando de único vínculo contratual, permanente, uma vez a inobservância das regras constitucionais, com força do art. 37, § 2º da CFB. Porém, mesmo com a nulidade desses contratos o direito aos depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com aplicação de juros e correção monetária permanecem.

Aceitar que o Município não tenha que pagar o FGTS, viola também o princípio da boa-fé objetiva, inerente a todo contrato, mesmo porque haveria um ganho ilegítimo do Município que assim, acaba se beneficiando de não pagar este benefício inerente aos servidores contratados pela CLT, que devem ser pagos a qualquer servidor que preste serviços a administração municipal, independentemente do tempo de serviço prestado, desde que regidos pela CLT.

Entretanto, para aqueles que desejam pleitear o direito ao FGTS, o STF delimita os prazos prescricionais, sendo de até 30 anos em relação aos contratos em curso até 2014, e dos contratos a partir deste ano o prazo prescricional é de 05 anos. Lembrando que só poderá ser pleiteado o FGTS dos últimos 05 anos trabalhados.

foto advogada

 

(*) Dra. Isabela de Oliveira Araújo – OAB/ES 30.648

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

Tags:

Conheça também o +Sou.
Conteúdo social e empresarial de Guarapari.

Anúncio

Anúncio

Anúncio

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Veja também

cesan gato em posto - Copia

“Gato” em posto de gasolina desviava 100 mil litros de água por mês em Guarapari

Castelhanos - Anchieta

Anchieta tem agenda recheada com música, teatro, mostra cultural e exposição

Anúncio

Anúncio

bombeiros-capa-1024x683

Salário até R$ 10 mil: Corpo de Bombeiros do ES abre concurso para oficial combatente

aumento IPTU CAPA

Revisão do IPTU é alternativa para contribuinte que discordar dos altos valores em Guarapari

Anúncio

unidade móvel saúde das mulheres sesc

Mamografias e preventivos gratuitos em Unidade Móvel do Sesc em Guarapari

WhatsApp Image 2026-01-27 at 10.20.34

Carnapari 2026: Praia do Morro volta a ter trio elétrico após mais de 30 anos

Anúncio

Anúncio