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Coronavírus: Portaria federal amplia atividades essenciais; superintendente da CDL Guarapari comenta

Por Carolina Brasil

Publicado em 27 de março de 2020 às 16:34

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Setores como oficinas mecânicas e borracharias, materiais de construção e embalagens integram o documento publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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As atividades devem considerar rigorosamente as diretrizes de segurança mínima estabelecidas para conter o avanço do novo Coronavírus Foto: Reprodução

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) trouxe a Portaria nº 116 que dispõe sobre os serviços, as atividades e os produtos considerados essenciais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O documento leva em conta, entre outros pontos, o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia causada pela Covid-19 e os inúmeros relatos de dificuldades enfrentadas em alguns elos da cadeia para definir produtos, serviços e atividades considerados essenciais à cadeia produtiva de alimentos, bebidas e insumos agropecuários.

Setores como oficinas mecânicas e borracharias, materiais de construção e embalagens, por exemplo, passam a ter permissão para funcionamento em todo território nacional. Para o superintendente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Guarapari, Aguinaldo Ferreira Júnior, a medida é um passo para aquecer a economia, mas é preciso estar atento as medidas do Governo Estadual quanto à portaria. “O momento é de cautela para saber se teremos alguma restrição ou se as definições serão aplicadas na íntegra. Contudo, vale destacar que essas mudanças beneficiam a manutenção de empresas e empregos”.

A publicação estabelece, ainda, que todas as atividades devem considerar rigorosamente as diretrizes de segurança mínima estabelecidas para conter o avanço do novo Coronavírus apresentadas pelo Ministério da Saúde e as prescrições previstas no Regulamento Sanitário Internacional, definidos na 58ª Assembleia Mundial de Saúde.

Confira a lista completa presente na Portaria nº 116:

  • transporte coletivo ou individual de funcionários destinados às atividades acima destacadas, sendo realizado por empresas de transporte público ou privado;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • produção e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários com especial atenção ao transporte e comercialização de produtos perecíveis;
  • vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • vigilância agropecuária internacional;
  • estabelecimentos de beneficiamento e processamento de produtos agropecuários;
  • estabelecimentos para produção de insumos agropecuários, sendo eles fertilizantes, defensivos, sementes e mudas, suplementação e saúde animal, rações e suas matérias primas;
  • estabelecimentos para fabricação e comercialização de máquinas, implementos agrícolas e peças de reposições;
  • estabelecimentos de armazenagem e distribuição;
  • comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários;
  • oficinas mecânicas e borracharias, em especial para o suporte de transporte de carga de serviços essenciais nas estradas e rodovias;
  • materiais de construção;
  • embalagens;
  • portos, entrepostos, ferrovias e rodovias, municipais, estaduais e federais para escoamento e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários;
  • postos de gasolina, restaurantes, lojas de conveniência, locais para pouso e higiene, com infraestrutura mínima para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e rodovias de todo o país.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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