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Guarapari permite abertura de parques aquáticos e prorroga outras medidas

Entre as medidas prorrogadas, as atividades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino seguem suspensas até 31 de julho

Por Aline Couto

Publicado em 1 de julho de 2020 às 14:39

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parque decreto
Foto: Reprodução.

A prefeitura de Guarapari publicou nesta tarde (01) dois decretos com determinações a serem seguidas no combate ao novo Coronavírus (Covid-19). O município prorrogou medidas até o final de julho e permitiu a abertura dos Parque Aquáticos na cidade. O isolamento total a partir das 19h, com tolerância máxima de 30 minutos, até às 5h da manhã, se mantém até 15 de julho e as atividades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino seguem suspensas até 31 de julho.

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O primeiro documento determina a prorrogação, por 30 dias, de proibições como a entrada e circulação de ônibus de turismo; o funcionamento das escunas e trenzinhos; a visitação ao Parque Natural Municipal “Morro da Pescaria”; shows, apresentações artísticas e bailes; a circulação e permanência de pessoas nas praias, riachos e cachoeiras; a locação temporária de casas e apartamentos para atendimento do fluxo turístico; a funcionamento de estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicas (bares); entre outros.

Sobre horários de funcionamentos, comércios, galerias e centros poderão de segunda-feira à sexta-feira, das 09h às 17h. Já os supermercados, até as 19h durante a semana e até 22h no sábado, sendo vedado abertura aos domingos. As feiras livres poderão funcionar quartas e quintas-feiras, sem restrição, e no sábado (04 e 11/07), de 5h às 10h, no Centro da cidade. Nos domingos (05 e 12/07), na Prainha em Muquiçaba, a feira não poderá funcionar.

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Entre as medidas, o isolamento total após as 19h continua por mais 15 dias.

Restaurantes, sem comercialização de bebida alcoólica, seguem de segunda à sexta-feira das 10h às 16 h. Sábados e domingos, atendimento presencial das 11h às 15h. As mercearias, açougues, casas de frios, hortifrútis, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, podem permanecer abertos durante a semana até as 18h e sábado até as 14h. Fica vedado em lojas de conveniência e distribuidoras de bebida: Consumo presencial; venda de bebida alcoólica, durante a semana fora do horário das 12h às 16h, e nos finais de semana e feriados, em qualquer hora.

O outro decreto publicado hoje, autoriza a abertura dos parques aquáticos no município com algumas regras. Ficam proibidas atividades recreativas; será cobrado o uso de chinelos em áreas aquáticas; os parques deverão garantir o controle do número máximo de pessoas ao mesmo tempo e um espaçamento mínimo de 1,5 m entre os usuários; não será permitido a entrada de pessoas o grupo de risco; entre outras determinações.  O acesso ao parque deverá ser precedido de preenchimento do questionário de saúde.

Para fins de autorização do funcionamento, os parques aquáticos deverão apresentar junto a Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura, um plano de funcionamento em conformidade com as regras estabelecidas neste Decreto para análise conjunta do Comitê Geral de Operações Especiais em Saúde (CGOES-Covid19). Somente após aprovação do referido plano, pelo Comitê Geral de Operações Especiais em Saúde (CGO-ES-Covid19), o estabelecimento estará apto para o funcionamento.

Decretos

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