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Guarapari: Prefeitura promete se manifestar na segunda sobre decreto alvo de notificação do MP

As medidas de prevenção à propagação da Covid-19 estabelecidas no decreto descumpriram determinações estaduais, além de entrarem em conflito com o isolamento total a partir das 19h

Por Nicolly Credi-Dio

Publicado em 17 de julho de 2020 às 17:20

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Foto: Arquivo Folhaonline.es

O Decreto N° 381/2020, publicado ontem (16) pela Prefeitura de Guarapari, despertou dúvidas em munícipes e foi alvo de notificação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Isso porque o documento estende o horário de funcionamento de determinados comércios no município, descumprindo medidas estabelecidas pelo Governo do Espírito Santo para municípios classificados com “Risco Alto” para a Covid-19 no Mapa de Gestão Estadual, além de entrar em conflito com a proibição municipal de circulação a partir das 19h. Prefeitura afirma que se manifestará sobre o assunto na próxima segunda-feira (20).

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Entre as determinações estabelecidas pelo Decreto N° 381/2020, ficou permitido a restaurantes funcionar até as 22h de segunda a sexta-feira e entre as 11h e 15h nos fins de semana na cidade. Contudo, esses horários de funcionamento vão de encontro às medidas decretadas pelo Governo do Estado para os municípios classificados com “Risco Alto”, que é o caso de Guarapari. Para cidades classificadas desse modo, está autorizado o funcionamento de restaurantes e lanchonetes de segunda a sexta-feira, até às 18h. Após esse horário, o atendimento só é permitido na modalidade delivery, assim como nos fins de semana. A divergência motivou uma notificação do MPES ao prefeito Edson Magalhães, na noite de ontem (16), para que respeite as normas estaduais e não flexibilize as medidas. 

Para moradores e comerciantes de Guarapari, o decreto despertou dúvidas por outro motivo: os horários de funcionamento entram em conflito com a determinação municipal de isolamento total a partir das 19h, medida essa que foi mantida pelo Município. Isso porque, embora supermercados, restaurantes, academias e outros comércios possam funcionar para além das 19h, conforme autoriza o decreto, os munícipes continuam proibidos de circular nas ruas a partir desse horário.

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Diante disso, procuramos a Prefeitura de Guarapari para questionar: Esses horários de funcionamento não vão de encontro à determinação de isolamento total a partir das 19h, já que para acessar esses serviços os moradores circulariam pelas ruas? Como o cidadão deve fazer caso queira ir até um desses estabelecimentos comerciais após às 19h, já que não pode circular depois desse horário? De que modo funcionará a fiscalização, para garantir que seja mantido o isolamento total após às 19h, tendo em vista os novos horários autorizados ao comércio? 

Por meio de nota, o Executivo informou: 

A Prefeitura de Guarapari informa que o município está avaliando a notificação do Ministério Público Estadual e irá se manifestar na próxima segunda-feira (20)”. 

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