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Meios de hospedagem propõem retomada do turismo em Guarapari

O Trade de Turismo de Guarapari sugeriu que os meios de hospedagem regularizados e com protocolos de segurança sejam autorizados a retomar as atividades

Por Nicolly Credi-Dio

Publicado em 18 de agosto de 2020 às 18:04

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Dicas de turismo em Guarapari 4 731x487 1 - Meios de hospedagem propõem retomada do turismo em Guarapari
Imagem Ilustrativa | Foto: Reprodução

O setor do turismo foi um dos principais afetados pela pandemia do novo coronavírus, devido às orientações de distanciamento social. Pensando em uma maneira segura de retomar as atividades turísticas e, consequentemente, movimentar a economia local, o Trade de Turismo de Guarapari elaborou uma proposta que estabelece regras que os meios de hospedagem deveriam seguir para serem autorizados a funcionar. Contudo, a Prefeitura de Guarapari negou a proposta.

Segundo Fernando Otávio Campos, conselheiro do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Guarapari (Sindicig) no Conselho Municipal de Turismo, o objetivo da proposta é salvar empregos, ao retomar as atividades turísticas. “O índice de desemprego na cidade tem aumentado e o turismo movimenta a economia local. Com a diminuição da curva de contágio da Covid-19 no município, esse é o momento autorizar os meios de hospedagem a voltarem a funcionar e aprenderem a lidar com o público novamente, adaptar-se ao novo normal”.

Além disso, Fernando afirma que é importante valorizar as empresas da rede hoteleira que investiram na regularização, a fim de obter o selo de Turismo Responsável do Ministério do Turismo. “Muitos empresários investiram nisso e é necessário valorizar esse investimento. Essas empresas regularizadas seguem protocolos, terão controle dos hóspedes que chegam a cidade e orientariam os turistas a obedecerem as medidas preventivas”.

A proposta

Dentre as medidas sugeridas na proposta para que seja possível a retomada segura do turismo, estão: Uso de máscaras nas praias; Liberação dos serviços de transporte turísticos, como escunas e trenzinhos, que possuam Cadastur e selo do Ministério do Turismo com adoção dos protocolos oficiais; Continuar a proibição de locação de temporada, que é responsável por hospedar 72% dos turistas; Iniciar a liberação das atividades nas praias e quiosques.

Apesar das medidas preventivas sugeridas, que evitariam a propagação do vírus, segundo Fernando, a proposta foi negada pela Prefeitura em julho e os empresários do turismo seguem sem previsão de quando serão autorizados a retomar as atividades.

Segundo Fernando, o trade turístico apoiou a proposta aprovada no dia 12, que gerou o Decreto em vigência. “Foi um passo tímido, mas positivo, que vamos acompanhar os resultados”, disse.

Procuramos a Prefeitura de Guarapari para esclarecer: Por que essa proposta foi negada pela Prefeitura Municipal de Guarapari? Há previsão de quando ocorrerá a retomada do turismo no município? Como tem sido realizada a fiscalização para garantir que os meios de hospedagem, principalmente irregulares, não recebam hóspedes durante o período da pandemia?

A resposta veio por meio de nota:

“Segundo a Secretaria Municipal Turismo e Empreendedorismo – Setec, um membro conselheiro e representante do SINDICIG apresentou uma proposta que foi deliberada pelo Conselho Municipal de Turismo para encaminhamento e deliberação do Comitê Geral de Operações Especiais em Saúde -CGOES-COVID-19, na reunião do dia 31/07.

As razões da inviabilidade da flexibilização de itens constantes no plano de retomada foram apresentadas no Ofício CGOES-COVID-19 nº01/2020, que todos os membros conselheiros possuem cópia.

Não há uma fiscalização específica para este fim, considerando que o proprietário torna-se co-responsável no combate a disseminação da Covid-19.

O município destaca que as normatizações, tanto estaduais quanto municipais, com suas medidas sanitárias e de distanciamento previstas pelos órgãos de saúde, estão pautadas como princípio geral para a vida humana.

Sendo assim, os proprietários dos meios de hospedagem foram orientados por meio do Ofício SETEC nº023/2020, quanto as medidas e os procedimentos necessários ao momento de recebimento dos hóspedes, que estão preconizados pelo Decreto Municipal nº 203/2020″

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