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TCE-ES rejeita contas de 2017 da Prefeitura de Guarapari

De acordo com o Tribunal de Contas, o plenário manteve a irregularidade referente à apuração de déficit de financeiro evidenciando o desequilíbrio das contas

Por Aline Couto

Publicado em 25 de agosto de 2020 às 14:03

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Prefeito de Guarapari, Edson Magalhães. Fotos: Arquivo Folha.

Em sessão realizada na última quarta-feira (19), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), deliberou pela emissão de parecer prévio recomendando ao Legislativo municipal a rejeição da Prestação de Contas Anual (PCA) da Prefeitura de Guarapari referente ao exercício de 2017, sob a responsabilidade de Edson Magalhães.

Segundo o TCE, o plenário manteve a irregularidade referente à apuração de déficit de financeiro evidenciando o desequilíbrio das contas.

O relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, destacou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Determina ainda, que os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

Dito isso, verifico que o Balanço Patrimonial do exercício evidencia déficit financeiro em diversas fontes de recursos vinculados (R$ – 3.267.055,87). No entanto, os recursos ordinários, que poderiam ser utilizados para cobrir o déficit nas fontes de recursos vinculados, também se apresentam deficitários no total de R$ R$ 4.543.440,99. Observo também, que o presente indicativo de irregularidade se repete no exercício de 2018, (processo TC 8674/2019), visto que existe déficit financeiro na fonte de recursos ordinários e em diversas fontes de recursos vinculados”, disse o relator.

O conselheiro ainda ressaltou que a busca pelo equilíbrio financeiro nas diversas fontes de recursos deve ser perseguido durante todo o exercício financeiro e não apenas no último ano do mandato, conforme preconiza o responsável, a fim de se garantir que não haja déficits ou utilização indevida dos recursos financeiros em objeto diverso daquele a que se vincula.

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Prefeitura de Guarapari.

O colegiado também manteve as seguintes irregularidades, sem o condão de macular as contas: valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural não constam em conta bancária, resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial é inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis e transferência de recursos ao poder legislativo acima do limite imposto pela constituição federal.

Foi, ainda, determinado ao Executivo que, quando do envio das próximas prestações de contas, observe detidamente o prazo previsto no Regimento Interno do Tribunal, que se abstenha de repassar ao Poder Legislativo valor acima do limite previsto na Constituição Federal e que realize, no exercício corrente, os ajustes contábeis necessários, em observância às Normas Brasileiras de Contabilidade.

A Prefeitura de Guarapari foi procurada. Assim que houver uma resposta oficial, a reportagem será atualizada.

Atualização 25/08 – 16h45

Em resposta, a Prefeitura de Guarapari informou que o município não foi notificado da decisão.

Processo TC 5886/2018

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