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Decreto autoriza permanência de banhistas e vendedores ambulantes em praias de Guarapari

A medida foi estabelecida durante uma reunião extraordinária, na tarde de ontem (04), e estará valendo durante o próximo feriado

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 5 de setembro de 2020 às 09:00

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praia cheia
Foto: Arquivo Folhaonline.es

Em reunião extraordinária do comitê de enfrentamento ao Covid, realizada na tarde de ontem (04), ficou definido, por meio do Decreto 461/2020 que:

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“Art.2º. Fica permitida a circulação e permanência das pessoas nas praias, devendo respeitar o distanciamento social e as medidas sanitárias de saúde, a fim de evitar a disseminação do novo coronavírus.

Art.3º. Fica permitida a comercialização de produtos e alimentos nas faixas de areias das praias, por aqueles que são devidamente licenciados pela Secretaria Municipal de Postura e Trânsito.

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Parágrafo único. Os licenciados descritos no caput deverão respeitar as medidas sanitárias, com uso obrigatório de máscaras, a fim de evitar a disseminação do novo coronavírus, sob pena de cassação da licença autorizativa”.

Este decreto entrou em vigor a partir de sexta-feira 04/09/2020

  • Com informações da Prefeitura Municipal de Guarapari

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