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Condenado autor de Fake News contra Governador do Espírito Santo

Por Aline Couto

Publicado em 7 de dezembro de 2020 às 11:43

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Governador casagrande
Governador do ES, Renato Casagrande. Foto: Reprodução

Autor de ofensas e publicações falsas contra o Governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, foi condenado a indenizar o Governador em R$ 2.000,00 por danos morais.

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Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) com correção monetária do seu arbitramento e juros de mora de 1% da citação.

Resolvo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

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Face a sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do art.85, §2º do CPC.

Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo legal (art. 1.010, §1º do CPC). De outra banda, apresentada apelação adesiva, intime-se a parte ex adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal. Na ausência de apelação adesiva, apresentadas contrarrazões à apelação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, com as nossas homenagens, nos termos do que dispõe o §3º do art. 1.010 do CPC. Transitado em julgado o r. decisum ou requerida a desistência do prazo recursal, o que desde já fica homologado, nada sendo requerido pelas partes, proceda-se à serventia a baixa com as cautelas de estilo e arquivem-se os autos.

Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se”, diz a decisão do juiz Marcos Horácio Miranda, 9˚ Vara Cível de Vitoria.

Os atos de ofensa aconteceram na ocasião das fortes e constantes chuvas que prejudicaram a região Sul do Estado.

Decisão

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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