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Decreto define Carnaval sem som e sem aglomeração em Anchieta

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 30 de janeiro de 2021 às 15:30

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guarda municipal seguranca
Foto: divulgação

A Prefeitura de Anchieta publicou essa semana o Decreto nº 6.097/2021, que estabelece regras para o período do carnaval de 2021. Pelo novo documento fica proibida a concentração de blocos carnavalescos em espaços públicos ou privados; a realização de shows artísticos, marchinhas, matinês, música ao vivo, entre outros. O objetivo é evitar aglomeração e o aumento das infecções causadas pela Covid-19.

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O decreto é anterior ao anúncia da classificação de Anchieta como município de Risco Alto no 42° Mapa de Risco Covid-19, do Governo do Estado, mas trás medidas mais restritivas para o período do Carnaval. Vale lembrar, que a classificação do 42° Mapa de Risco estará vigente até o dia 7 de fevereiro, duas semanas antes do período de que o trata o decreto de Anchieta. O Mapa de Risco é semanalmente pelo Governo do Estado.

O novo decreto proíbe também a permanência de instrumentos amplificadores de som nas praias e vias públicas. A fiscalização poderá apreender os equipamentos de quem insistir na permanência e aplicar multa que pode chegar a R$ 1.950,00.

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A Guarda Municipal, a Fiscalização de Obras, a Fiscalização Sanitária e a Fiscalização Ambiental ficam autorizadas a dispersar os cidadãos que estiverem promovendo aglomeração e, ainda, apreender instrumentos musicais, aparelhos sonoros e outros que estimulem aglomeração de pessoas.

O município também irá implementar barreira sanitária nos limites territoriais do município, podendo ser fixa ou móvel, de acordo com os critérios e orientação adotados pela Secretaria Municipal de Saúde. A Guarda Civil Municipal, em conjunto com outros órgãos públicos, poderá realizar controle de acesso aos balneários do nunicípio durante o período.

Proibido som nas praias e vias públicas

A Prefeitura publicou também o Decreto 6.096/2021, que torna mais rígida as regras de proteção contra poluição sonora. Pelo novo decreto fica expressamente proibida a permanência de instrumentos amplificadores de som nas praias e praças do município, salvo quando autorizados pelo poder público.

Os infratores estarão sujeitos a advertência verbal, multa no valor correspondente a R$ 1.950,00 e apreensão ou interdição da fonte reprodutora de ruído.

CONFIRA OS DECRETOS NA ÍNTEGRA:

– Decreto nº 6.096/2021

– Decreto nº 6.097/2021

*Com informações de Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Anchieta.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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