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Procon-ES lança canal tira-dúvidas via WhatsApp

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 21 de abril de 2021 às 12:00

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Foto: reprodução.

O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) lançou nessa segunda-feira (19), um novo canal de atendimento para o consumidor capixaba. Por meio do WhatsApp Tira-Dúvidas Procon-ES, o cidadão vai receber orientações sobre os seus direitos de forma rápida e prática.

O WhatsApp Tira-Dúvidas Procon-ES vai aproximar ainda mais o consumidor dos seus direitos. Pelo aplicativo, é possível enviar denúncias, consultar o andamento de reclamações abertas e esclarecer dúvidas sobre produtos adquiridos e serviços contratados, como problemas com energia elétrica, água, telefonia celular e fixa, internet, TV por assinatura, plano de saúde, defeitos em produtos, empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, crediário em lojas e outros problemas relacionados ao consumo.

Para ser atendido, o consumidor deve ter instalado o aplicativo WhatsApp no seu aparelho celular e salvar o número telefônico do Procon-ES (27) 3323-6237 na sua agenda de contatos. Os atendimentos serão realizados de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17, exceto feriados.

O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, informou que devido ao crescimento da demanda pelos canais de atendimento existentes, o órgão está lançando essa nova modalidade tira-dúvidas com o objetivo de aproximar ainda mais os consumidores do Procon-ES e dos seus direitos.

“A internet tem facilitado o acesso do cidadão aos seus direitos e o atendimento on-line já é uma tendência. Pretendemos com essa iniciativa ajudar o consumidor para que possa tirar as suas dúvidas de forma prática e rápida e de qualquer lugar”, ressaltou.

Reclamações

O registro de reclamação deve ser formalizado pelo App Procon-ES (Android) ou pelo e-mail [email protected]. Importante informar os dados completos do titular como nome, data de nascimento, endereço, telefone e e-mail para contato e anexar cópia dos documentos pessoais (RG, CPF) e dos documentos que comprovem a relação de consumo como nota fiscal, ordem de serviço, faturas, boletos, contratos, dentre outros para que a empresa seja notificada.

*Com informações: Governo do ES.

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