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Lei determina que a prática de atividades físicas é serviço essencial no Espírito Santo

Por Aline Couto

Publicado em 14 de julho de 2021 às 10:13

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Atividade Fisica na pandemia
Foto: reprodução.

Publicada ontem (13) no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 11.329 reconhece a prática de atividades e de exercícios físicos como essencial para a população do Estado do Espírito Santo em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais de pandemia do novo Coronavírus.

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No entanto, esses estabelecimentos deverão seguir as normas sanitárias estabelecidas pela secretaria de Estado da Saúde (Sesa). E, diante de novas características ou novas evidências epidemiológicas no comportamento da doença, fica a Sesa autorizada a atualizar as medidas qualificadas disciplinando tipo, local, quantidade de participantes e protocolos a serem respeitados pelos prestadores de serviço.

Em caso de risco extremo ou iminência de colapso sanitário, as atividades de que tratam esta Lei poderão sofrer restrições temporárias equivalentes a outras correlatas.

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