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É lei: bares do ES devem amparar mulheres em situação de risco

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 1 de outubro de 2021 às 09:00

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bares e restaurantes
Foto: arquivo.

Já está valendo a Lei 11.046/2021 que determina a adoção de medidas e auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco em casas noturnas, bares, restaurantes e em eventos no Espírito Santo. A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 287/2019, de autoria da deputada Raquel Lessa (Pros), e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso (Republicanos).

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A promulgação de lei por parte do Legislativo tem como base o Artigo 66 da Constituição Estadual, que permite o ato quando não houver manifestação do governador dentro do prazo de 15 dias. Nesses casos, a legislação considera o silêncio do chefe do Executivo como sanção, ou seja, concordância com a matéria, permitindo a promulgação pelo presidente do Parlamento.

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De acordo com a nova lei, esses estabelecimentos deverão adotar práticas como acompanhamento da mulher até o respectivo meio de transporte ou comunicação da ocorrência à polícia. Além disso, a administração dos locais enquadrados na nova regra deverá afixar cartazes em banheiros femininos e demais dependências informando a disponibilidade para o auxílio, caso alguma frequentadora se sinta em situação de risco.

Para Raquel, trata-se de mais um mecanismo com vistas a mitigar o assédio e outros tipos de violência que muitas vezes culminam em feminicídio. “A violência contra a mulher no Estado do Espírito Santo está acima da média nacional em se tratando de vítimas fatais e todo e qualquer esforço desta Casa Parlamentar a fim de protegê-las deve ser bem-vindo”, afirma a deputada. 

*Com informações de Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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