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Artigo: sou herdeiro, o que é meu por direito?

Publicado em 30 de outubro de 2021 às 15:00
Atualizado em 1 de novembro de 2021 às 15:12

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*Por Dra. Juliane de Souza Braz – (OAB/ES 35.002)

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familia herdeiros artigo direito

Existe uma grande dúvida a respeito do direito dos herdeiros quando se trata da herança, a legítima levanta grandes questionamentos, acerca do seu significado e aplicabilidade no direito. Entende-se como legítima a parte equivalente à metade da herança que deverá ser preservada em prol dos herdeiros necessários. O Código Civil Brasileiro, em seu art. 1.845 descreve que são considerados herdeiros necessários os descentes, os ascendentes, e o cônjuge ou companheiro, que concorrerá com os descendentes e ascendestes dependendo do regime que forem casados. Estes, são por lei amparados, e a eles pertencem à legítima, o Código Civil menciona também em seu art. 1.846 que pertence aos herdeiros necessários metade da herança, reafirmando a garantia imposta por lei a esses herdeiros.

O instituto da legítima tem como principal objetivo proteger o patrimônio dos herdeiros, buscando preserva-los de eventuais situações que os deixem desamparados e sem a herança. Desta forma, o patrimônio de qualquer pessoa que tenha herdeiros não poderá por esta ser disposto em sua totalidade, devendo ser preservado a quota pertencente aos seus herdeiros.

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Este instituto é de grande importância e por isso é tratado com certa relevância pelo Direito Brasileiro, visto que atinge um bem jurídico maior, qual seja a vida das pessoas. O Código Civil Brasileiro ao tratar dos herdeiros, o faz de forma equilibrada e sempre buscando a proteção deste. Entretanto é importante frisar que apesar de existir essa preservação de metade do patrimônio, a outra metade ainda poderá ser disposta pelo o autor da herança, da forma que este achar conveniente, podendo este beneficiar tanto os seus herdeiros, como a outras pessoas que não se enquadram nesse rol, e a ferramenta para isso é o testamento, onde ele poderá dispor todos os atos de sua última vontade.

artigo direito 2021 10 21
*Dra. Juliane de Souza Braz -(OAB/ES 35.002) é formada em direito pela Faculdade Doctum de Guarapari, advogada familiarista, pós-graduanda em Direito de Família pela Faculdade Futura.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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