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Guarapari: carro é arrombado em estacionamento de supermercado; cliente aguarda por ressarcimento

Por Aline Couto

Publicado em 4 de maio de 2022 às 15:14

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Foto: arquivo Folha.

“Deixei meu carro na garagem do piso superior do supermercado Epa Ipiranga na tarde de segunda-feira (02), e devo ter demorado uns 15 minutos apenas para comprar o que precisava. Quando retornei ao veículo, reparei que forçaram a porta do carona e achei vidro estilhaçado no chão. Quando abri o carro senti falta de chinelos, de uma sacola de tecido com celular e carregador, alguns papéis e canetas, além de uma trena à laser”, contou o proprietário do carro, que preferiu não se identificar.

Ainda de acordo com o relato do arquiteto, que estava em processo de registrar um Boletim de Ocorrência Online, o acontecido foi constatado pelo gerente do estabelecimento, que fotografou e copiou os documentos dele, que no momento aguarda pelo retorno do supermercado para um futuro ressarcimento após os devidos reparos no carro.

“Estou fazendo o orçamento para receber o ressarcimento. É Lei! Estou sempre no Epa, moro perto e é mais conveniente para mim, por isso sei no local não tem segurança, não há controle nem vigilância. O portão da ladeira lateral fica todo aberto, e não vejo nenhum funcionário toda vez que vou ao supermercado”.

Epa

Procurado, o supermercado Epa informou que o fato está sendo apurado e que não tem mais nada a declarar no momento.

Procon

Em busca de esclarecimentos sobre a existência ou não da obrigatoriedade de ressarcimento por parte do supermercado para com o proprietário do carro, o Procon Guarapari também foi procurado.

Foi questionado ao órgão se existe Lei sobre tal situação e qual a obrigação do estabelecimento para com os clientes nestes casos.

A resposta veio através de nota:

“É muito comum que estabelecimentos comerciais como supermercados ofereçam estacionamento como comodidade para seus clientes. Sendo que muitos deles colocam, de forma ilegal, placas de aviso como: ” não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”.

O estabelecimento é sim responsável por qualquer dano que um veículo venha a sofrer dentro de sua propriedade, sendo o estacionamento pago ou gratuito.

Esse é o teor da Súmula 130 do STJ que diz “A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO.”

E ainda o artigo 14 do CDC que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor, que quer dizer que independente de culpa, o fornecedor é responsável por qualquer dano causado aos consumidores por defeito relativo a prestação de serviços.

O consumidor deve formalizar pedido e ressarcimento à empresa, e em caso de negativa, pode procurar o PROCON ou o Juizado Especial de seu município”.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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