Anúncio

Artigo: Partilha do FGTS na constância do divórcio

No divórcio o FGTS entra na partilha dos bens? A resposta é: depende

Publicado em 29 de outubro de 2022 às 15:00
Atualizado em 7 de março de 2023 às 15:47

Anúncio

*Por Drª. Marilza Honorio Vieira

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
IMAGEM
Foto: reprodução

Atualmente no Brasil não tem uma legislação que regulamenta o assunto, entretanto, segundo entendimentos jurisprudenciais consolidados pelo STJ, “indenizações de natureza trabalhista, quando adquiridas na constância do casamento, integram a meação, seja o regime de comunhão parcial ou universal de bens. Reconhecimento o direito à meação dos valores do FGTS auferido durante a constância do casamento, ainda que não sacados imediatamente após a separação do casal”. Aglnt no AREsp 331533/SP

Todavia, o saque do FGTS só será levantado quando o cônjuge empregado for desligado da empresa sem a incidência de justa causa. O divórcio por si só, não adianta o saque do 50% dos valores do FGTS em que o cônjuge tem direito, a título de verbas trabalhista durante todo o casamento ou união estável. Ao entrar com o divórcio, o advogado deverá requerer o juiz que expeça um ofício à Caixa Econômica Federal para saber o saldo na conta do FGTS, com o cálculo dos valores auferidos durante o casamento ou união estável, o juiz expede outro ofício ao banco para quando os valores forem movimentados. Automaticamente, o cônjuge pode receber a parte que lhe é de direito, como se fosse uma “carta de crédito”, haja vista, que depende de fatores específicos para seu recebimento.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Outrossim, deve ser adotado o critério temporal. As quantias recebidas antes ou após o casamento ou união estável, não compõe a meação, assim, não integram a partilha. No mesmo modo, se o casamento se der no regime de separação universal de bens, não haverá incidência nos direitos trabalhista do cônjuge, por força do próprio regime.

Havendo interesse em aprofundar no assunto, procure um advogado da sua confiança.

20220731 154044
Drª. Marilza Honorio Vieira – OAB/ES 34355. Associada ao escritório Rocha & Honório Advogados Associados, atuante no direito previdenciário, cível e trabalhista.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

Cobertura farmacéutica (2)

Abastecimento de medicamentos na rede de saúde chega a quase 100% em Guarapari

Investimentos garantem 98,80% de cobertura nas unidades de saúde e 100% na UPA

MP Guarapari - reprodução

MP ingressa com nova ação envolvendo negociação de área em Guarapari

Justiça havia extinguido ação anterior proposta pelo órgão

Anúncio

Anúncio

Foto: arquivo

Mais de 200 vagas abertas no Sine de Anchieta para Guarapari e região

Interessados podem buscar atendimento, na Casa do Cidadão, no Centro de Anchieta das 8h às 17h

Aiam Bela Carola capa

Especial Fim de Ano: Bela Carola, um ano para ficar na história

Confira os detalhes da primeira publicação dessa série que faz parte da edição 63 da revista Sou

Anúncio

WhatsApp Image 2025dddd-12-12 at 08.08.34

Coluna Marcelo Moryan: “Justiça” se escreve com “Ç” ou com”$”?

WhatsApp Image 2025-12-09 at 17.01.50(1)

Tecnologia no ar: ES terá 115 drones operando nas polícias civil e militar até 2026

Equipamentos reforçam ações de segurança e ampliam a capacidade de monitoramento em todo o Estado

Anúncio