Anúncio

Artigo: Partilha do FGTS na constância do divórcio

No divórcio o FGTS entra na partilha dos bens? A resposta é: depende

Publicado em 29 de outubro de 2022 às 15:00
Atualizado em 7 de março de 2023 às 15:47

Anúncio

*Por Drª. Marilza Honorio Vieira

IMAGEM - Artigo: Partilha do FGTS na constância do divórcio
Foto: reprodução

Atualmente no Brasil não tem uma legislação que regulamenta o assunto, entretanto, segundo entendimentos jurisprudenciais consolidados pelo STJ, “indenizações de natureza trabalhista, quando adquiridas na constância do casamento, integram a meação, seja o regime de comunhão parcial ou universal de bens. Reconhecimento o direito à meação dos valores do FGTS auferido durante a constância do casamento, ainda que não sacados imediatamente após a separação do casal”. Aglnt no AREsp 331533/SP

Todavia, o saque do FGTS só será levantado quando o cônjuge empregado for desligado da empresa sem a incidência de justa causa. O divórcio por si só, não adianta o saque do 50% dos valores do FGTS em que o cônjuge tem direito, a título de verbas trabalhista durante todo o casamento ou união estável. Ao entrar com o divórcio, o advogado deverá requerer o juiz que expeça um ofício à Caixa Econômica Federal para saber o saldo na conta do FGTS, com o cálculo dos valores auferidos durante o casamento ou união estável, o juiz expede outro ofício ao banco para quando os valores forem movimentados. Automaticamente, o cônjuge pode receber a parte que lhe é de direito, como se fosse uma “carta de crédito”, haja vista, que depende de fatores específicos para seu recebimento.

Outrossim, deve ser adotado o critério temporal. As quantias recebidas antes ou após o casamento ou união estável, não compõe a meação, assim, não integram a partilha. No mesmo modo, se o casamento se der no regime de separação universal de bens, não haverá incidência nos direitos trabalhista do cônjuge, por força do próprio regime.

Havendo interesse em aprofundar no assunto, procure um advogado da sua confiança.

20220731 154044 - Artigo: Partilha do FGTS na constância do divórcio
Drª. Marilza Honorio Vieira – OAB/ES 34355. Associada ao escritório Rocha & Honório Advogados Associados, atuante no direito previdenciário, cível e trabalhista.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

whatsapp-image-2024-05-02-at-13-39-53

Águas de Gaia: projeto que incentiva prática do surf por mulheres retorna a Guarapari

Serão realizadas 28 vivências aos sábados no espaço Barari para que as mulheres possam aprender a surfar

vacina-caes

Anchieta reforça alerta para vacinação contra cinomose em cães

Doença costuma aparecer com mais frequência durante o inverno

Anúncio

Anúncio

vacinacao-gripe-vilhena-2021-05-11

Guarapari tem Dia D de vacinação contra gripe nesta sexta (03); confira quem pode receber as doses

Ação vai acontecer no Centro Municipal de Saúde, em Itapebussu

lar-renascer-2

Com repasse do Governo do Estado, Lar Renascer, em Anchieta, terá sede própria

Instituição atende crianças e adolescentes com vínculo rompido com a família

Anúncio

roger-wrestling-2024

Espírito Santo recebe Campeonato Brasileiro de Wrestling neste fim de semana

Atleta de Guarapari será um dos destaques da competição

Baile da Sou - Capa de Informe

2ª edição de evento SOU confirma importantes patrocinadores em Guarapari

O Baile da Sou – a festa continua – acontece no dia 25 de maio

Anúncio