Anúncio

Coluna Entenda Direito: O apadrinhamento afetivo, uma medida de proteção à infância e juventude

Publicado em 3 de junho de 2023 às 15:00
Atualizado em 3 de junho de 2023 às 15:00

Anúncio

*por Dra. Shalane Fonseca Neves, OAB/ES 30.363.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
coluna oab 04jun23
Foto: reprodução

O Apadrinhamento Afetivo, é uma medida de proteção à infância e à juventude que consiste no estabelecimento de vínculos fora das instituições para fins de convivência familiar e comunitária.

É a forma da criança e adolescente ter seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro, complementando às medidas de proteção do acolhimento familiar e institucional.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A criança e o adolescente, necessita de convívio familiar positivos para sua evolução e principalmente para o desenvolvimento da sua maturidade, o apadrinhamento afetivo, evita traumas e sofrimentos irreparáveis à formação da pessoa humana.

O apadrinhamento pode ser feito por pessoas maiores de 18 anos de idade não inscritos nos cadastros de adoção, habilitadas e capacitadas para a natureza da medida e para oferecer convivência familiar e comunitária adequada e saudável e que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento que fazem parte, observando o ECA e a Lei nº 13.509 de 2017. As pessoas jurídicas podem configurar como padrinhos e colaborar de diversas formas para o desenvolvimento da criança e adolescente acolhida.

Os padrinhos podem visitar seu afilhado na instituição de acolhimento, levá-lo para passeios nos finais de semana e viagens, para passear em seus lares nas férias e em feriados, orientar nos estudos, levar ao médico, entre outras atividades que garantem a convivência familiar e em comunidade.

Vale ressaltar que o apadrinhamento afetivo deve ser executado pelos órgãos públicos ou por organização da sociedade civil, com apoio e fiscalização da Justiça da Infância e da Juventude e está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

coluna oab 04jun23 2
*Dra. Shalane Fonseca Neves, OAB/ES 30.363.
Pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões; e em Direito do Trabalho e Previdenciário.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

Paulo Neto

É hoje (5)! Praia Central de Anchieta recebe Festival “Jesus Vive”

Evento contará com atração nacional Paulo Neto

Philipe Fassarella (6)

Professor e produtor de Guarapari leva formação artística ao interior e fortalece circuito cultural capixaba

Com atuação em comunicação, cinema e educação, Philipe Fassarella conduz projetos de democratização da cultura

Anúncio

Anúncio

mutirão oftalmologico alfredo chaves - Copia

Alfredo Chaves faz balanço de 2025 e destaca a marca de 90 mil atendimentos em Saúde

Em julho, o município reassumiu integralmente a gestão da saúde após a saída da Organização Social Mahatma Gandhi

Aedes aegypti combate

Guarapari promove “Dia D combate ao Aedes aegypti” neste sábado (6)

Mobilização reforça a prevenção contra Dengue, Zika e Chikungunya com atividades educativas

Anúncio

paraolímpiadas escolares 2025

Atletas do ES conquistam mais de 100 medalhas nas Paralimpíadas Escolares

Além dos pódios, os representantes capixabas registraram 17 novos recordes e conquistas inéditas para o estado

Screenshot_25

LUCIANO LAVIOLA DE OLIVEIRA, torna público que requereu Licença Municipal de Regularização por meio do processo nº 11291/2022

Anúncio