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Coluna Entenda Direito: BPC para Autistas – Análise dos Aspectos Jurídicos

Publicado em 9 de setembro de 2023 às 15:00
Atualizado em 9 de setembro de 2023 às 15:00

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*por Luana Úrsula Fazolo Franzotti – OAB/ES 39.291

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma peça central da assistência social no Brasil, garantindo um salário-mínimo mensal a indivíduos em situação de vulnerabilidade econômica, com ênfase em idosos e pessoas com deficiência. No presente artigo vamos examinar a faceta do BPC destinada às pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com base jurídica na Constituição Federal, especificamente no artigo 203, inciso V, e na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). O dispositivo estabelece a assistência social como um direito do cidadão e um dever do Estado, sendo o BPC uma materialização dessa política.

É relevante destacar que o Benefício de Prestação Continuada não possui natureza previdenciária, dispensando, portanto, contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para sua obtenção. Além disso, diferentemente das aposentadorias, o BPC não prevê o pagamento do 13º salário nem gera direito a pensão por morte, não podendo também ser cumulativo com outros benefícios. Para solicitá-lo, é necessário seguir um processo junto ao INSS ou à previdência social do estado, atendendo aos seguintes critérios:

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Diagnóstico: Deve o solicitante possuir um diagnóstico médico do Transtorno Espectro Autista emitido por profissionais qualificados, como psicólogos, psiquiatras e neurologistas.

Limitações cotidianas: É preciso demonstrar limitações significativas que prejudicam a integração plena na sociedade, como dificuldades de comunicação, interação social, comportamentos repetitivos e outros sintomas relacionados ao TEA.

Renda familiar: Não pode ultrapassar 1/4 do salário-mínimo vigente. Isso significa que a renda total da família, dividida pelo número de membros, não deve exceder esse limite.

Ressalta-se que o cômputo do valor do BPC contempla, igualmente, as despesas familiares. Isso implica que, caso a família tenha muitas despesas elevadas, esses gastos serão levados em conta no cálculo do benefício, desde que devidamente comprovados por documentação adequada.

Dessa feita, o BPC desempenha um papel essencial na promoção da inclusão social e na melhoria da qualidade de vida das pessoas com TEA, sendo uma medida crucial no cenário jurídico e assistencial do Brasil. Entretanto, é importante estar ciente de que os requisitos e procedimentos podem sofrer alterações ao longo do tempo, sendo aconselhável buscar informações atualizadas junto às autoridades competentes e especialistas na área.

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*Dra. Luana Úrsula Fazolo Franzotti – OAB/ES 39.291 – Advogada.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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