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Coluna Entenda Direito: Quais os direitos previdenciários dos portadores de fibromialgia?

Publicado em 14 de setembro de 2024 às 15:00
Atualizado em 14 de setembro de 2024 às 15:00

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*por Thamirez Rebonato Diniz, OAB/ES 39.290

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Foto: reprodução

A Fibromialgia é definida, conforme a Sociedade Brasileira de Reumatologia, como uma doença crônica, caracterizada por dores generalizadas em músculos e articulações em várias partes do corpo, acompanhadas de cansaço, distúrbios de humor (ansiedade e depressão) e até mesmo alteração de concentração e memória, sendo necessário um diagnóstico complexo, com muitos exames para excluir doenças com sintomas semelhantes.

No Brasil, cerca de 12% da população adulta possui fibromialgia, sendo uma doença que acomete principalmente mulheres. Devido às dores intensas, que dificultam a rotina e o trabalho, muitos pacientes se perguntam se teriam direito a algum benefício. Conforme Lei Ordinária 12.086/2024 do Espírito Santo, o portador da fibromialgia passou a ser reconhecido como pessoa com deficiência, possuindo os mesmos direitos e garantias.

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Assim, visando o bem-estar dos portadores da fibromialgia, considerando que a doença, na maioria das vezes, atinge níveis de incapacidade que impedem seus portadores de trabalhar, os benefícios previdenciários e sociais são maneiras de assegurar uma melhora na qualidade de vida.

Quando falamos de benefícios previdenciários, estes são destinados às pessoas na qualidade de segurados (contribuintes do INSS). Já o benefício social é destinado às pessoas que possuem baixa renda, com renda individual inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo, em regra, ou de meio salário-mínimo em casos excepcionais.

Primeiramente, temos o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, em casos em que é possível retornar ao trabalho após um determinado período.

Já nos casos em que a doença atingiu grau de incapacidade total, devido aos sintomas que impeçam o retorno ao trabalho de forma permanente, será devido o benefício da aposentadoria por invalidez, que deve ser comprovado por laudos médicos, receitas e pela perícia médica do INSS.

Por fim, para as pessoas que possuem baixa renda e não são contribuintes, porém, são portadoras de fibromialgia, assim como outras doenças incapacitantes, há a possibilidade de solicitar o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS, que se trata de um auxílio mensal de um salário-mínimo.

Lembrando que, devido aos requisitos necessários para saber qual o melhor benefício em cada caso, a presença de um advogado previdenciário é um diferencial que pode garantir a efetividade da sua solicitação.

Thamirez Diniz
*Dra. Thamirez Rebonato Diniz, OAB/ES 39.290
Advogada, especialista em planejamento previdenciário, pós-graduanda em Direito da Seguridade Social, membro das Comissões de Direito Previdenciário e Trabalhista da 4ª Subseção da OAB/ES.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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