Anúncio

Coluna Entenda Direito: Interdição de portador de doença mental grave: requisitos e seus efeitos na vida civil

Publicado em 21 de dezembro de 2024 às 15:00
Atualizado em 21 de dezembro de 2024 às 15:00

Anúncio

*por Dra. Flávia Carneiro, OAB/ES 40.085

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
imagem artigo interdicao
Foto: reprodução

A interdição de pessoas com doença mental grave é uma medida jurídica que protege os direitos e o bem-estar daqueles que, devido à gravidade de sua condição, apresentam significativa incapacidade de gerir sua vida de forma independente. No Brasil, o processo de interdição é regulamentado pelo Código Civil e tem como objetivo nomear um curador para administrar os interesses do interditado, garantindo sua proteção e resguardando seus bens.

A interdição é determinada através de decisão judicial e envolve uma análise criteriosa, incluindo laudos médicos e pareceres de especialistas. Nessa avaliação, o juiz analisa se a pessoa apresenta, de fato, limitações permanentes que justifiquem a perda parcial ou total de sua capacidade civil. A decisão judicial define também o grau de interdição, que pode ser total ou parcial, a depender do nível de comprometimento da autonomia do indivíduo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Entre as doenças que podem levar à interdição, incluem-se casos graves de esquizofrenia, transtorno bipolar em estágio avançado, demência, Alzheimer e outros transtornos psiquiátricos severos que afetam a capacidade de discernimento e tomada de decisões. Contudo, a interdição é sempre vista como uma medida extrema e deve ser adotada apenas quando não há alternativas que preservem a autonomia da pessoa de forma segura.

A curatela é o mecanismo que decorre da interdição e busca promover o maior grau de autonomia possível ao curatelado. O curador deve agir sempre no melhor interesse do interditado, respeitando sua dignidade e direitos fundamentais. Nos últimos anos, essa perspectiva tem sido reforçada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), que trouxe importantes avanços ao tratar a capacidade civil como um direito e um bem jurídico essencial.

É importante destacar que a interdição não deve ser encarada como uma exclusão social. Com o apoio adequado, muitas pessoas com doenças mentais graves podem desfrutar de uma vida digna e produtiva. A decisão de interditar alguém deve, portanto, ser feita com cautela, considerando os impactos na vida do interditado e o potencial para intervenções que promovam sua inclusão e qualidade de vida, sempre respeitando o princípio da dignidade humana.

foto artigo
Flávia Carneiro, OAB/ES 40.085
Advogada. Graduada pela Universidade Federal de Lavras (MG).
Atua predominantemente na área cível e do consumidor.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

WhatsApp Image 2026-01-30 aut 12.36.49

Coluna Marcelo Moryan: “Eu morri. Eles viajaram”: a última entrevista de Orelha

Avatar-Abdalla-

Coluna Palavra de Fé: As dores passam

Anúncio

Anúncio

26.01.2026 - Rede Abraço passa a oferecer atendimento especializado para dependência em apostas on-line e jogos digitais

ES cria programa de apoio voltado ao vício em jogos e apostas on-line

Rede Abraço amplia atuação e passa a acolher pessoas com compulsão por jogos digitais e apostas esportivas

ifes 2026 alunos

Guarapari amplia Passaporte Ifes e dobra número de vagas

Programa passa a contar com dois polos, inclui novas disciplinas e atenderá 120 estudantes da rede municipal

Anúncio

WhatsApp Image 2026-01-23 at 10.40.25 (2)

Arte nos muros: escola de Guarapari promove reflexão sobre equidade e identidade capixaba

Muralismo foi idealizada pela equipe gestora da escola Dr. Silva Melo, com a atuação do artista Vinícius Graffit

Palavra Colada Vila Velha

Frases de escritoras de Vila Velha se tornarão intervenções urbanas

Selecionadas serão impressas em cartazes para serem colados em locais culturais do município

Anúncio