Anúncio

Todos os sábados, às 15h, o folhaonline.es apresenta um artigo de Direito assinado por um advogado, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil Jovem de Guarapari. Semanalmente, temas e leis variados são abordados para esclarecer dúvidas jurídicas.

Coluna Entenda Direito: Escritura feita, imóvel registrado? Saiba a diferença que pode custar seu patrimônio

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 28 de junho de 2025 às 15:00
Atualizado em 28 de junho de 2025 às 15:00

Anúncio

*por Tháylle Rovetta Pereira, OAB/ES 36.135

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Imagem do Tema Artigo OAB
Foto: reprodução

Uma das maiores dúvidas de quem compra um imóvel é: a assinatura da escritura já me torna dono? A resposta é não. A escritura é essencial, mas não transfere, por si só, a propriedade legal do bem — ela apenas formaliza o acordo entre as partes.

Para entender isso, é fundamental distinguir posse de propriedade. A posse é o uso direto do imóvel — morar, reformar, pagar contas — mesmo sem reconhecimento legal. Já a propriedade é direito formal, garantido apenas com registro em cartório, conforme exige a legislação brasileira.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

No Brasil, a transferência de imóveis ocorre em etapas. Primeiro, as partes firmam um contrato particular, que gera obrigações, mas não transfere a titularidade. Depois, fazem a escritura pública, com força legal e detalhamento do negócio. Mesmo assim, esse documento ainda não torna o comprador o proprietário perante o Estado.

A propriedade só se consolida com o registro da escritura na matrícula do imóvel, que funciona como a “certidão de nascimento” do bem. Ela reúne dados como localização, histórico, gravames e dívidas. Apenas quando o nome do comprador está nesse documento é que ele é, de fato, reconhecido como proprietário legal.

Esse registro não é automático nem simples. Exige atenção e documentos como certidões negativas e comprovantes de quitação. Se o imóvel não tiver matrícula, pode ser necessário regularizá-lo por usucapião. Com matrícula, a regularização pode ocorrer via ITBI, adjudicação ou outro meio legal.

Sem o registro, o comprador corre riscos: dificuldade para financiamentos, inventários ou negócios. O imóvel pode ser penhorado por dívidas do antigo dono ou vendido a terceiros. Sem registro, não há proteção legal. O registro garante publicidade, segurança jurídica e impede disputas com base em contratos não formalizados.

Também é exigido por instituições financeiras e órgãos públicos para crédito, benefícios e regularizações, valorizando o imóvel e assegurando a titularidade.

Conforme o artigo 1.245 do Código Civil e entendimento do STJ, a propriedade só se transfere com o registro no Cartório de Imóveis. Escritura pública, somente, não basta — sem o registro, o imóvel continua, legalmente, no nome do vendedor. Em resumo, dono é quem registra. Para garantir segurança e evitar prejuízos futuros, é essencial consultar um advogado de confiança antes de ir ao cartório. Com orientação adequada, seu patrimônio estará legalmente protegido e seguro.

Foto Pessoal Artigo OAB
Tháylle Rovetta Pereira, OAB/ES 36.135
Advogado e Assessor Jurídico Fazendário na Prefeitura Municipal de Anchieta.
Pós-graduado em Direito e Prática Previdenciária, atua nas áreas de Direito Público, Tributário, Imobiliário e Criminal, e é especialista em regularização de imóveis. Instagram: @thayllerovetta

Mais de Aline Rodrigues

Imagem para artigo

Coluna Entenda Direito: Como resolver conflitos sem ação judicial?

Fotio tema (1)

Coluna Entenda Direito: Transporte aéreo e o Direito do Consumidor: como proceder diante de overbooking, atraso ou cancelamento

Gospes Virtuais- Imagem do Artigo

Coluna Entenda Direito: Golpes virtuais: como a lei protege você?

IMG_018capa3

Coluna Entenda Direito: O preço de não planejar a aposentadoria

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

WhatsApp Image 2026-03-18 at 12.12.06

Guarapari abre eleições para compor conselho da pessoa idosa

Entidades da sociedade civil podem se inscrever para compor o conselho no biênio 2026–2028

Anúncio

Anúncio

casagrande e ferraço

Ferraço e Casagrande lideram corrida eleitoral, aponta pesquisa

Levantamento do Real Time Big Data mostra cenários favoráveis para o atual governador e vice-governador

nunaces_guarapari_-moqueca-capixaba-restaurante-dalmare

Guarapari: Setiba se prepara para receber festival gastronômico no próximo final de semana

Anúncio

ETE Grande Terra Vermelha  (6)

Cesan inaugura primeira Estação de Tratamento de Esgoto sustentável do ES

Unidade tem capacidade para tratar 12,9 milhões de litros de esgoto por dia e com geração própria de energia solar

golpe do falso advogado - freepik

OAB-ES intensifica ações de combate ao golpe do falso advogado

Subseção de Guarapari, Anchieta e Alfredo Chaves também reforça alertas para o cidadão

Anúncio