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Coluna Entenda Direito: Direito na gestação: entenda como funcionam os alimentos gravídicos

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 6 de setembro de 2025 às 15:00
Atualizado em 6 de setembro de 2025 às 15:00

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*por Rayane Rabelo Silva – OAB/ES 40.394

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maos de mulher gravida segurando uma deliciosa salada1200
Foto: reprodução

A legislação brasileira garante à gestante um direito muito importante: receber apoio financeiro para cobrir despesas essenciais durante a gravidez. Essa proteção, chamada de alimentos gravídicos, está prevista na Lei nº 11.804/08 e tem como principal objetivo assegurar que o bebê, mesmo antes de nascer, tenha condições adequadas para se desenvolver.

Mas, afinal, o que esses alimentos incluem? Eles abrangem custos como alimentação adequada à fase gestacional, consultas médicas, exames, medicamentos, internações, parto e até acompanhamento psicológico, se necessário. O juiz pode considerar outros gastos, desde que estejam relacionados diretamente à gestação e à saúde da mãe e da criança.

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O pedido pode ser feito assim que a gestante tem a confirmação da gravidez. Para isso, é preciso procurar um advogado ou a Defensoria Pública, que ingressará com a ação de alimentos gravídicos contra o suposto pai. Não é obrigatório apresentar teste de DNA nesse momento, mas a lei exige que existam indícios de paternidade. Esses indícios podem ser comprovados por meio de fotos, mensagens, e-mails, conversas, publicações em redes sociais ou testemunhas que confirmem o relacionamento no período da concepção.

Caso o juiz entenda que há elementos suficientes, ele fixará os alimentos provisórios que serão pagos até o parto. Após o nascimento, o valor pode ser convertido em pensão alimentícia para a criança.

No entanto, existe um ponto de atenção: se, ao final, for comprovado que a mãe sabia que o homem não era o pai, e mesmo assim pediu os alimentos, ele poderá exigir o ressarcimento do que pagou. Essa situação caracteriza má-fé, e por isso é fundamental agir com responsabilidade e verdade ao fazer o pedido.

Mais do que um direito da gestante, os alimentos gravídicos são uma forma de proteger a vida e a saúde do bebê desde o início. Trata-se de um instrumento legal que busca garantir que, já no ventre materno, a criança tenha acesso a cuidados e recursos básicos para um desenvolvimento saudável.

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Rayane Rabelo Silva – OAB/ES 40.394
Advogada. Pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela PUC/MG. Subcoordenadora da Coordenadoria Geral das Comissões da 4ª Subseção da OAB/ES. Membro da Comissão da Jovem Advocacia e da Comissão de Direito de Família da 4ª Subseção da OAB/ES. Criadora de conteúdo digital. Instagram: @rayanerabeloadv.

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As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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