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Prefeitura de Guarapari regulamenta lei sobre uso de celulares nas escolas do município
Decreto municipal trata da legislação nacional vigente e também define mês de combate à nomofobia
Por Carolina Brasil
Publicado em 30 de setembro de 2025 às 15:41
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Desde o início deste ano letivo, já está em vigor a Lei nº 15.100/2025 que restringe o uso de celulares nas escolas. De acordo com o Governo Federal, a legislação surgiu em resposta ao crescente debate sobre o uso desses aparelhos nas escolas, que gera grande preocupação a especialistas e à população em geral, devido aos impactos negativos no aprendizado, na concentração e na saúde mental dos jovens. Nesta segunda-feira, a Prefeitura de Guarapari publicou decreto para regulamentar a lei no âmbito do município, estabelecendo critérios para o uso de dispositivos eletrônicos portáteis pessoais nas escolas da rede pública municipal. Entre as definições, ficou instituido o mês de agosto como o período de conscientização e combate à nomofobia em Guarapari.
De acordo com o Decreto nº. 557/2025, publicado do Diário Oficial dos Municípios, em parágrafo único, O objetivo da regulamentação é promover o uso responsável desses dispositivos, favorecendo o aprendizado, a convivência e o desenvolvimento integral dos estudantes, minimizar os impactos negativos do uso indiscriminado dos dispositivos eletrônicos e potencializar o uso pedagógico consciente das tecnologias digitais, assegurando, portanto, que sejam utilizados como ferramentas didático-pedagógicas e garantindo a saúde física, mental e emocional dos alunos.
São considerados dispositivos eletrônicos portáteis pessoais: relógios, pulseiras e anéis inteligentes; óculos de realidade aumentada e virtual; fones de ouvido sem fio e dispositivos de áudio digital; leitores digitais (e-readers); tablets; smartphones e outros aparelhos multifuncionais;
Entre os artigos do decreto, destacam-se:
Art. 2º. Fica proibido o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica, sendo autorizado o uso dos referidos dispositivos eletrônicos, no âmbito escolar, exclusivamente para fins didáticos e pedagógicos, segundo critérios definidos pelo professor e validados pela equipe pedagógica.
§4º. A posse dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais não são proibidas, desde que o aparelho permaneça desligado ou em modo que desative todas as funções de transmissão de sinal sem fio, e guardado em bolsas ou mochilas do discente, salvo quando autorizados para fins pedagógicos ou nas situações excepcionais para efeito de proteção previstas neste Decreto.
Art. 6º. Fica definido, no âmbito exclusivo desta Secretaria Municipal da Educação, o mês de agosto como o período de conscientização e combate à nomofobia*, durante o qual as escolas poderão promover ações educativas conjuntas sobre o tema, incentivando a participação da comunidade escolar.
Art. 7º. A edição deste Decreto não exclui nem restringe a aplicação das regras gerais estabelecidas em âmbito nacional pela Lei nº 15.100/2025, pelo Decreto nº 12.385/2025 e por normas complementares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação sobre o tema, prevalecendo aquelas sobre este Decreto, em caso de eventual conflito.
*O que é a nomofobia?
Derivada da expressão “no mobile phobia” (fobia de ficar sem celular, na tradução para o português), a nomofobia se refere à angústia causada pela falta do smartphones ou impossibilidade de utilizá-lo por falta de bateria ou internet, por exemplo. O conceito surgiu em 2008 em um estudo feito pelo UK Post Office (os Correios do Reino Unido), que investigou a ansiedade gerada pela ausência do dispositivo.
Fonte: coluna Drauzio Varella (UOL)
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