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Todos os sábados, às 15h, o folhaonline.es apresenta um artigo de Direito assinado por um advogado, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil Jovem de Guarapari. Semanalmente, temas e leis variados são abordados para esclarecer dúvidas jurídicas.

Coluna Entenda Direito: Golpes virtuais: como a lei protege você?

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 6 de dezembro de 2025 às 15:00
Atualizado em 6 de dezembro de 2025 às 15:00

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*por Camilly Barbosa de Oliveira Martins – OAB/ES 35178

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Gospes Virtuais Imagem do Artigo
Foto: reprodução

Com o avanço da tecnologia, os crimes virtuais cresceram em ritmo acelerado. Golpes como clonagem de WhatsApp, falsos sites de venda, perfis falsos em redes sociais e fraudes bancárias digitais estão cada vez mais comuns. Mas você sabia que a lei brasileira já oferece mecanismos de proteção e punição para esses casos?

A principal norma é o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que garante direitos aos usuários e define responsabilidades para provedores e plataformas. Ele assegura, por exemplo, o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais. Já a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), conhecida como LGPD, determina que empresas e órgãos públicos devem cuidar das informações pessoais dos cidadãos, evitando vazamentos e uso indevido.

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Quando há fraude ou golpe, o Código Penal também entra em cena. A partir da Lei nº 14.155/2021, o artigo 171 (estelionato) passou a ter pena mais severa quando o crime é cometido por meio eletrônico. Isso inclui fraudes em aplicativos, redes sociais e transferências digitais, como o PIX. A pena pode chegar a oito anos de prisão.

Além disso, bancos e instituições financeiras têm responsabilidade objetiva em certos casos. Ou seja, se o cliente é vítima de golpe dentro do ambiente do banco (como aplicativo ou site oficial), a instituição pode ser obrigada a devolver o dinheiro, salvo se houver culpa exclusiva do consumidor.

Para se proteger, é essencial desconfiar de ofertas fáceis, não clicar em links suspeitos e verificar sempre o remetente de mensagens e e-mails. Em caso de golpe, registre um Boletim de Ocorrência, salve as provas (prints, mensagens, e-mails) e procure o Procon ou um advogado para orientar os próximos passos.

A tecnologia trouxe facilidades, mas também desafios. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para navegar com segurança no mundo digital.

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Camilly Barbosa de Oliveira Martins – OAB/ES 35178
Advogada. Pós-graduada em Direito Previdenciário e Direito do Consumidor. Sócia do escritório Martins & Silva Advocacia. Membra da Comissão de Advogados Dativos da OAB/ES. Instagram: @escritoriomartinsesilva

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As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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