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Justiça entende como incorreta ação do MP em relação à negociação de área em Guarapari
Magistrado entendeu que a Ação Civil Pública não seria o instrumento adequado para anular a lei
Por Natiele Ribeiro dos Santos
Publicado em 11 de dezembro de 2025 às 15:53
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Conforme notícia publicada em A Gazeta nesta quarta (10), a Justiça extinguiu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) contra as empresas responsáveis pelo empreendimento “Salt by Grand” e contra o Município de Guarapari. A decisão foi proferida na terça-feira (9) pelo juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual.
O MPES sustentava que irregularidades na alienação e valorização do terreno destinado ao empreendimento teriam causado um prejuízo de R$ 60 milhões ao município, conforme anunciado anteriormente. A Promotoria pedia a anulação da venda do imóvel público, a declaração de inconstitucionalidade da lei que alterou o zoneamento urbano para viabilizar o projeto e a invalidação de licenças e atos administrativos relacionados ao empreendimento.
Entretanto, ao analisar o caso, o magistrado decidiu extinguir o processo sem avaliar o mérito. Segundo a decisão, o pedido do MPES para que a Justiça declarasse inconstitucional a lei municipal transformaria a Ação Civil Pública em um substituto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que só pode ser julgada pelo Tribunal de Justiça, e não pela primeira instância.
O juiz também destacou que a ação ministerial fez uma tentativa indevida de vincular a inconstitucionalidade da lei, de 2023, ao reconhecimento de nulidade da venda do imóvel, de 2022, que teria seguido as regras então vigentes. Diante disso, por entender que a Ação Civil Pública não seria o instrumento adequado para anular a lei, o pedido do MPES foi indeferido e o processo, extinguido.
Leia a notícia de A Gazeta na íntegra em: https://www.agazeta.com.br/es/economia/justica-extingue-acao-do-mpes-contra-empreendimento-de-luxo-em-guarapari-1225
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