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Todos os sábados, às 15h, o folhaonline.es apresenta um artigo de Direito assinado por um advogado, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil Jovem de Guarapari. Semanalmente, temas e leis variados são abordados para esclarecer dúvidas jurídicas.

Coluna Entenda Direito: Transporte aéreo e o Direito do Consumidor: como proceder diante de overbooking, atraso ou cancelamento

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 13 de dezembro de 2025 às 15:00
Atualizado em 13 de dezembro de 2025 às 15:01

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*por Ana Elise Azevedo Brandão – OAB/ES 36.800

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Foto: reprodução

As viagens aéreas se tornaram parte essencial da vida moderna, mas imprevistos como overbooking, atrasos ou cancelamentos são realidade para muitos passageiros. Nessas situações, o consumidor possui direitos garantidos pela legislação brasileira, em especial pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC e Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.

A companhia aérea deve informar imediatamente ao passageiro sobre atraso no voo, cancelamento e interrupção do serviço, bem como oferecer alternativas de reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outra forma de transporte, em caso de atraso de voo superior a 4 horas, overbooking (preterição de embarque), perda de voo subsequente em caso de conexão quando a culpa for da companhia aérea, e, na hipótese de cancelamento pela transportadora ou interrupção do serviço.

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Ocorrendo alguma dessas possibilidades, a companhia aérea deve oferecer gratuitamente assistência material aos passageiros, que consiste no fornecimento de informações, alimentação e hospedagem, a depender do caso.

Nos casos de atraso de voo, a assistência ao passageiro varia conforme o tempo de espera: a partir de 1 hora, deve haver facilidades de comunicação; após 2 horas, viabilização de alimentação; e, passadas 4 horas, hospedagem em caso de pernoite, caso o passageiro não more na mesma cidade do aeroporto, e traslado de ida e volta para o aeroporto.

Em relação ao overbooking, que ocorre quando a companhia aérea vende mais assentos do que a capacidade da aeronave, se o passageiro vir a ser impedido de embarcar, mesmo tendo preenchido os requisitos para tal, além das alternativas já evidenciadas, a companhia aérea deve pagar compensação financeira no valor de 250 Direitos Especiais de Saque – DES em caso de voo doméstico, que equivale a R$ 1.947,50 reais, e 500 Direitos Especiais de Saque – DES em caso de voo internacional, que equivale a R$ 3.895,00 reais.

Insta esclarecer que, a depender do caso, o consumidor pode pleitear indenização judicial por danos morais, especialmente quando a companhia aérea não cumpre as obrigações que lhe cabem, há perda de compromissos, e custos com alimentação, hospedagem e translado.

Não deixe de exigir seus direitos.

Faça registros fotográficos, guarde sua passagem e comprovantes, solicite a declaração de atraso/contingência no balcão da companhia e registre reclamações nos canais oficiais, bem como, consulte um advogado especialista.

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Ana Elise Azevedo Brandão – OAB/ES 36.800
Advogada atuante nas áreas cível, imobiliário, condominial e consumidor. Pós-graduada em Processo Civil pela ESA e Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito – EPD. Vice-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da 4ª Subseção da OAB/ES. Instagram: @anaelisebrandao

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As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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