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Cesan rebate Prefeitura de Vitória em aplicação de multa e atribuição de responsabilidade

Caso está relacionado ao reaparecimento de uma mancha no mar da região da Curva da Jurema

Por Redação Folhaonline.es
Estacao Mulemba Cesan 1 reduzida
Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Mulembá que recebe e trata o esgoto coletado na região da Praia do Canto e bairros adjacentes. Foto: divulgação/Cesan

No início da última semana, uma mancha escura no mar da região da Curva da Jurema, em Vitória, voltou a chamar a atenção. Após o registro e com base em relatório técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) que identificou pontos de conexão entre a rede de esgoto e a de drenagem pluvial, a prefeitura da capital multou a Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) em R$ 37,8 milhões.

A companhia, entretanto, contestou as justificativas do município e divulgou material alegando que “considera que a penalidade lhe atribui responsabilidade sem demonstrar falha concreta na rede de esgotamento sanitário nem estabelecer nexo entre sua operação e a mancha”.

Para a Cesan, o reaparecimento da mancha coincide com um período de grandes intervenções municipais no entorno. Estão em andamento a requalificação das orlas de Andorinhas, Pontal de Camburi e Santa Luíza, na região da Ponte da Passagem, e as obras da nova Estação de Bombeamento de Águas Pluviais (EBAP) da Praia do Canto.

A coincidência temporal não comprova que as obras tenham causado a mancha. Exige, porém, investigação técnica rigorosa, especialmente porque a área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo já apontou indícios de lançamento irregular de efluentes no sistema de drenagem e possíveis falhas na fiscalização municipal.

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Em abril, durante inspeção destinada a apurar indícios de contaminação nas praias da Guarderia e da Curva da Jurema, a área técnica do TCE-ES identificou duas possíveis irregularidades: o lançamento irregular de efluentes no sistema de drenagem pluvial e falhas na fiscalização das secretarias municipais de Meio Ambiente e de Obras.

Os auditores estiveram no canteiro de obras da EBAP da Praia do Canto, na Praça dos Namorados. A inspeção acompanhou a etapa que envolvia o rebaixamento do lençol freático e verificou os pontos de saída pelos quais escoavam os efluentes provenientes desse procedimento e da estação de águas pluviais que seria substituída.

Diante dos achados, o relator do Processo TC 616/2026 determinou que a Secretaria Municipal de Obras exercesse controle rigoroso sobre os efluentes gerados pelo rebaixamento do lençol freático. Também ordenou a instalação de caixa de decantação ou de solução equivalente para impedir o lançamento de resíduos na drenagem municipal.

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À Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o TCE-ES determinou que, diante de episódios de possível contaminação, realizasse imediatamente a coleta e a análise do material para identificar sua origem e os eventuais responsáveis. Segundo a decisão, a medida decorreu das falhas de fiscalização encontradas nas duas secretarias municipais.

Fiscalização municipal deve preceder atuação da Cesan

O TCE-ES também estabeleceu uma sequência objetiva de responsabilidades para os imóveis que não utilizam a rede coletora disponível. A primeira providência cabe à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que recebeu prazo de 180 dias para fiscalizar e notificar todos os imóveis irregulares na Praia do Canto, na Enseada do Suá e em Santa Helena.

Somente após esse prazo, caso os proprietários notificados não realizem a conexão, caberá à Cesan executar compulsoriamente a ligação e cobrar o serviço do usuário. A determinação deixa claro que a fiscalização e a notificação constituem uma etapa anterior e indispensável, sob responsabilidade municipal.

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A própria Prefeitura informa em seu portal oficial que a conexão é responsabilidade do proprietário e que compete ao município fiscalizar e notificar quem deixa de ligar o imóvel à rede pública de esgoto. (Prefeitura de Vitória)

Cinco dias depois do reaparecimento da mancha, a Prefeitura anunciou uma multa de R$ 37.873,01 contra a Cesan. O auto de infração foi fundamentado no Relatório Técnico nº 19/2026, elaborado pela Semmam a partir de inspeções realizadas em junho.

Segundo a secretaria, foram identificados 17 pontos pelos quais o esgoto chegaria ao sistema municipal de drenagem. O mesmo relatório encontrou 38 imóveis e estabelecimentos com lançamento irregular de esgoto, além de outros sete pontos suspeitos que ainda precisam ser investigados.

Na manifestação divulgada sobre a multa, a Prefeitura não informou quantos desses 38 imóveis foram notificados, autuados ou regularizados. Também não apresentou o resultado da investigação dos sete pontos suspeitos nem estabeleceu relação técnica direta entre os 17 pontos usados na autuação e a mancha registrada em 24 de agosto.

O sistema de drenagem pluvial é de titularidade e gestão do município de Vitória, entretanto, a divulgação da multa não apresentou um balanço objetivo dos resultados dessas ações nem esclareceu quais providências foram adotadas em relação aos imóveis já identificados.

O Ministério Público do Espírito Santo, por sua vez, está investigando e atuando frente às ocorrências. A avaliação preliminar classificou o fenômeno como resultado provável de uma combinação de fatores ambientais e estruturais, sem atribuir responsabilidade exclusiva à Cesan. De igual maneira, o TCE-ES apontou possíveis falhas na fiscalização municipal.

Multa não substitui providências municipais

A Cesan foi notificada e apresentará recurso administrativo. As redes de esgoto e de drenagem pluvial são concebidas e operadas como sistemas distintos. A rede de esgotamento conduz os efluentes dos imóveis conectados para tratamento, enquanto a drenagem municipal recebe águas pluviais e pode transportar lixo, sedimentos, matéria orgânica e esgoto proveniente de ligações irregulares até os pontos de deságue na baía.

A Cesan continuará fornecendo informações sobre os imóveis não conectados e colaborando com as investigações. Para a Companhia, porém, é urgente que a Prefeitura de Vitória saia da postura reativa e execute as providências sob sua competência para enfrentar definitivamente o problema. Uma multa ainda sujeita a recurso não substitui a fiscalização dos imóveis, o controle dos efluentes das obras municipais, a investigação dos pontos suspeitos e a solução definitiva para a manilha da Guarderia.

Outro lado

Uma demanda foi enviada via e-mail à Prefeitura de Vitória, solicitando posicionamento frente às declarações da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan). Até o momento da publicação, não obtivemos respostas. Em caso de retorno, a matéria será atualizada.

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