
Com o início da propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026, eleitoras e eleitores já podem utilizar o aplicativo Pardal Móvel para denunciar à Justiça Eleitoral possíveis irregularidades na propaganda de candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações. Disponível desde 16 de agosto para smartphones e tablets, a ferramenta tem o objetivo de facilitar a fiscalização das campanhas e contribuir para o cumprimento das regras eleitorais.
Regulamentado para as eleições deste ano pela Portaria TSE nº 451/2026, o Pardal permite que qualquer eleitor encaminhe informações sobre uma possível irregularidade diretamente à Justiça Eleitoral. Cabe ao órgão analisar cada denúncia e adotar as providências consideradas necessárias.
Como fazer uma denúncia
O aplicativo é gratuito e pode ser baixado nas plataformas Google Play e App Store. Para utilizar o sistema, a pessoa deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da autenticação, a identidade de quem fizer a denúncia é protegida por sigilo.
Ao registrar uma ocorrência, o eleitor deve descrever o que considera irregular. O sistema faz uma classificação preliminar da denúncia entre dois grupos: propaganda eleitoral irregular na internet ou outras modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.
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Antes do preenchimento dos dados complementares, o aplicativo apresenta orientações sobre as regras eleitorais relacionadas ao tipo de ocorrência selecionado. A classificação feita automaticamente também pode ser alterada pelo próprio denunciante.
Além da descrição do fato, é possível anexar fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos que ajudem a comprovar ou esclarecer a situação denunciada.
Depois do envio, o sistema gera um número de protocolo, que permite acompanhar o andamento da denúncia pelo próprio aplicativo. Também é possível receber um link de acompanhamento no e-mail informado durante o registro.
Denúncias que não são responsabilidade do Pardal
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Nem todo tipo de denúncia eleitoral é tratado pelo Pardal. Quando a ocorrência estiver fora do escopo da ferramenta, o próprio sistema orientará o usuário sobre os canais adequados.
Casos relacionados à desinformação eleitoral podem ser encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), enquanto denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa devem ser direcionadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação.
A Justiça Eleitoral também conta com o Pardal Web, plataforma que permite consultar estatísticas das denúncias registradas. Já o gerenciamento das ocorrências é realizado internamente pelo Pardal ADM, utilizado pelos tribunais regionais eleitorais e pelos juízos eleitorais.
A ferramenta permite ainda que candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações citados nas denúncias sejam notificados para prestar esclarecimentos ou comprovar a regularização da situação apontada.
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*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral