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Notícias de Guarapari

TCE-ES determina devolução de mais de R$ 800 mil por sobrepreço na coleta de lixo de Guarapari

Decisão aponta erro no cálculo do custo dos serviços e responsabiliza servidor da Codeg e empresa contratada

Por Natiele Ribeiro dos Santos
Foto: reprodução/TCE-ES

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que um servidor da Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (Codeg) e uma empresa contratada por ela devolvam mais de R$ 800 mil aos cofres públicos. A decisão, tomada por unanimidade pela Primeira Câmara, aponta sobrepreço no contrato de coleta de resíduos devido a um erro na elaboração do orçamento do serviço.

O processo analisado pelo TCE-ES teve como base os pagamentos realizados entre abril e outubro de 2025. Nesse período, foram recolhidas quase 23 mil toneladas de lixo em Guarapari, com pagamentos de aproximadamente R$ 8,70 milhões à empresa contratada. Segundo os cálculos da Corte, o valor correto seria de R$ 7,88 milhões, resultando em uma diferença de R$ 814.592,40.

Erro no cálculo

O contrato estabelecia o custo de R$ 381 por tonelada de lixo coletada. Para chegar ao valor, foram considerados itens como salários, encargos trabalhistas, combustível e benefícios dos trabalhadores, entre outros custos.

Entre os componentes do orçamento estavam os gastos com planos de saúde e odontológico de coletores e motoristas. Segundo a análise técnica do TCE-ES, porém, o cálculo utilizou uma quantidade de funcionários muito superior à prevista para o serviço: foram considerados custos mensais referentes a 600 coletores e 168 motoristas, quando os números corretos seriam 50 coletores e 14 motoristas.

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Com a correção do erro, os auditores calcularam que o custo deveria ser de R$ 345,33 por tonelada, R$ 35,67 abaixo do valor utilizado no contrato.

Responsabilização

O servidor da Codeg responsabilizado pelo TCE-ES era o engenheiro responsável pela elaboração do projeto básico e do orçamento do contrato.

“Não é possível afirmar que houve boa-fé do responsável [pelo cálculo]. É razoável afirmar que era exigível conduta diversa daquela adotada, consideradas as suas capacidades e circunstâncias que o cercavam, uma vez que deveria o responsável ter elaborado o orçamento com o esmero necessário quanto aos cálculos das composições de preços unitários, que poderiam ser revistos, a fim de se evitar ou identificar possíveis erros, conforme os contatados nesta instrução”, apresentou a área técnica sobre a conduta do servidor da Codeg. 

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A relatora do processo também destacou que o sobrepreço poderia ter provocado um prejuízo maior caso o erro permanecesse durante toda a vigência do contrato.

Além da devolução dos R$ 814 mil o servidor e a empresa contratada foram condenados a pagar multa individual de R$ 5 mil.

Apuração de outros períodos

A decisão ainda determinou que o diretor-presidente da Codeg, Ubirajara Ribeiro, instaure uma Tomada de Contas Especial para apurar se houve dano aos cofres públicos entre novembro de 2025 e abril de 2026, período que não foi abrangido pelo valor de R$ 814 mil já calculado no processo.

O caso começou a ser acompanhado pelo TCE-ES em maio de 2025, quando uma decisão cautelar determinou a retenção de parte dos pagamentos realizados pela Codeg à empresa contratada. Em junho de 2026, a Primeira Câmara confirmou o indício de superfaturamento e converteu o processo em Tomada de Contas Especial.

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A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso, conforme previsto no Regimento Interno do TCE-ES.

Processo TC 3997/2025 

*Com informações do TCE-ES

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