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Rodrigo Chamoun é absolvido em ação de improbidade

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 1 de dezembro de 2014 às 00:00

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O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, julgou improcedente uma ação de improbidade contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Rodrigo Chamoun, e mais dez pessoas por supostas irregularidades na contratação de empresa de segurança pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES). Na decisão, o magistrado rechaçou a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES) que narrava o eventual descumprimento da Lei de Licitações e o superfaturamento no valor dos serviços.

Para o togado, a administração pública não sofreu prejuízo com a contratação emergencial da empresa VSG, que foi chamada às pressas após um roubo nas instalações da autarquia no ano de 2007. Naquela época, o atual conselheiro ocupava o cargo de ex-secretário de Transportes e presidente do Conselho de Administração do DER-ES, que homologou a contratação sem licitação.

“Embora a regra seja a necessidade da licitação, em determinadas situações, expressamente previstas, há mitigação da regra constitucional, quando a licitação não se revelar o instrumento mais eficaz para a administração pública alcançar o interesse público”, observou.

De acordo com a sentença assinada no último dia 16 de outubro, o juiz considerou que a “a situação de emergência clamava por uma contratação urgente de serviços de vigilância e segurança, com possibilidade de início imediato”. Desta forma, a empresa VSG foi chamada por atuar na Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV), que funcionava nas imediações da autarquia.

Na ação de improbidade (0030632-94.2007.8.08.0024), o Ministério Público também apontava o eventual superfaturamento no valor do contrato, porém, o juiz Jorge Henrique considerou que os valores eram compatíveis com o mercado: “Não há dúvidas que a administração pública não sofreu prejuízos com a contratação, inexistindo cobrança de valores superiores ao praticado pelo mercado, embora eventualmente algumas empresas possam ofertar preços inferiores, justifica-se o preço contratado pela imediatidade do seu início, colocando o preço do contrato emergencial na média do mercado”.

Na denúncia, o representante do MPES classificou a contratação como uma “emergência fabricada”. Pelas contas da promotoria, o contrato teria causado um prejuízo de R$ 21,79 mil aos cofres públicos na comparação ao preço do serviço em outras empresas de segurança – equivalente a 13,6% do valor total do acordo (estimado em R$ 160,32 mil anuais).

“O superfaturamento do contrato, nessa linha, é mais que suficiente para demonstrar que a empresa se locupletou a partir dos atos praticados pelos agentes públicos. […] Aqui se enquadra perfeitamente a conduta do diretor-geral do DER-ES, bem como dos demais integrantes do Conselho de Administração, que referendaram a dispensa de licitação a partir de equivocado e desarrazoado argumento de ‘emergência’, levando à contratação da empresa por valor superior ao praticado no mercado”, narra um dos trechos da ação protocolada em setembro de 2007.

Também figuravam no processo, o ex-diretor-geral Eduardo Antônio Mannato Gimenes, além dos demais membros do Conselho, José de Paulo Viana, Júlio Cesar Barbosa Mota, Jaime Carlos de Angeli, Wânia Nassif Marx, José Carlos Chamon, Ermison Motta, Roger Tristão Pádua Frizzera, bem representantes da empresa VSG (Ladislau Paulino Campos) e o espólio de Antônio César Lamego Telles. A decisão será publicada no Diário da Justiça e cabe recurso por parte do Ministério Público.

Fonte: Século Diário

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