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Serviços administrativos da Prefeitura só até amanhã ao meio-dia

Por Livia Rangel

Publicado em 30 de dezembro de 2014 às 00:00

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Se você precisa solicitar serviços nas repartições públicas de Guarapari ainda esta semana, atenção. A Prefeitura decretou meio horário de expediente esta quarta-feira, véspera de Ano Novo e também ponto facultativo na sexta-feira, dia 2 de janeiro.
Assim, depois do meio-dia de amanhã (31), é bem provável que o cidadão só consiga resolver suas pendências na próxima semana, devido ao famoso “enforcamento de feriado”.
Vale ressaltar também que a medida não se aplica aos atendimentos de urgência e emergência de saúde, que funcionarão em regime de plantão.
Confira abaixo os decretos, publicados hoje, no Diário Oficial;
DECRETO Nº. 1177/2014
DISPÕE SOBRE RERRATIFICAÇÃO DA PARTE FINAL DO ART. 1º, DO DECRETO Nº. 1154/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º – Fica rerratificada a parte final do Art. 1º, do Decreto nº. 1154/2014, de 19 de dezembro de 2014:Onde se lê:
“Art. 1º – … Que o expediente do dia 31 (trinta e um) de dezembro do ano corrente, nos órgãos da Administração Pública Municipal, será cumprido no horário de 08 (oito) às 14(quatorze) horas.”
Leia-se:
“Art. 1º – … O expediente do dia 31 (trinta e um) de dezembro do ano corrente, será cumprido no horário de 08 (oito) às 12(doze) horas, nos órgãos da Administração Pública Municipal.
§ 1º- Todas as atividades essenciais não serão alcançadas pela regalia deste artigo.”
Art. 2º – Ficam inalterados e permanecendo em vigor os demais artigos do referido decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor nesta data.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari (ES), 30 de dezembro de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal

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DECRETO Nº. 1178/2014
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 02 (DOIS) DE JANEIRO (SEXTA-FEIRA) DO ANO DE
2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 02 (dois) de janeiro (sexta-feira) do ano de 2015.
§ 1º- Todas as atividades essenciais não serão alcançadas pela regalia deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari (ES), 30 de dezembro de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal

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