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Ticket-feira de R$ 30 para 3.200 servidores públicos em 2015

Por Livia Rangel

Publicado em 12 de novembro de 2014 às 00:00

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Foi publicada nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial do Estado, a lei nº 3.790 de 14 de julho de 2014, que institui o pagamento do ticket-feira no valor de R$ 30 para servidores públicos ativos. A medida faz parte do Programa Ticket-feira e tem o objetivo de incentivar o consumo de hortifrutigranjeiros, além de fomentar o comércio entre agricultores locais. A previsão é que a lei passa a vigorar após 120 dias da sua publicação.

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De acordo com a secretaria de Agricultura, Pesca e Expansão Rural (Semaper), a lei foi aprovada pela Câmara e está em fase de regulamentação.

O benefício poderá ser utilizado apenas em feiras livres e para produtores rurais cadastrados. Ele também não poderá ser comercializado e será fornecido aos servidores em forma de bilhete com validade mensal, ou seja, não será cumulativo.

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Após a utilização, os feirantes deverão providenciar a troca junto à prefeitura. Estes devem estar devidamente regulares e com autorização de trabalho nas feiras do município. Os feirantes cadastrados como Micro Empreendedor Individual (MEI) deverão constar na lista de profissões disponíveis no Portal Oficial do MEI. 

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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