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Motorista terá de pagar R$ 3,00 por hora para estacionar em via pública de Guarapari

Por Livia Rangel

Publicado em 7 de novembro de 2014 às 00:00

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Lívia Rangel 

O estacionamento rotativo está mais perto ainda de sair do papel. Isso porque foi aberto processo licitatório hoje conforme publicação em Diário Oficial. Mais de 60 vias do município terão a cobrança que será de R$ 3,00 por hora para carro e R$ 1,00 por hora para moto. A implantação vai começar pelos bairros Centro, Praia do Morro e Muquiçaba. Já a cobrança está prevista para março de 2015.  

O edital deve ser publicado na próxima semana. Mas o prefeito Orly Gomes já adiantou que o tempo permitido será de até 3 horas, dependendo do local. E que se o motorista ficar na vaga de 10 minutos a meia hora pagará o valor proporcional. A cobrança será efetuada das 8h às 19h de segunda a sábado. Na alta temporada, esse horário se expande até a meia-noite.

“Vamos ter parquímetros e funcionários da empresa vencedora para fiscalizar o serviço. Queremos todas as facilidades que a tecnologia nos oferece, como tarifa online e cartões recarregáveis. E todo esse investimento será pago pela empresa que ganhar a licitação, tendo um retorno para o município de até 30% da arrecadação”, explicou o prefeito.

Segundo ele, também será utilizada tecnologia chinesa na implantação do serviço com o estacionamento vertical inteligente. É um modelo de edifício-garagem em que o sistema de condução dos veículos é totalmente automatizado.  “Ele ocupa o espaço de duas vagas. Então, onde caberiam dois carros, caberão até 10”, afirmou Orly.  

Vertical Rotary Parking System - Motorista terá de pagar R$ 3,00 por hora para estacionar em via pública de GuarapariExemplo de estacionamento vertical inteligente adotado em outros lugares do país.

A cada 100 metros da via abrangida pelo sistema será reservado e sinalizado um espaço de pelo menos 3 metros de extensão para estacionamento gratuito de bicicletas. Veículos que estacionarem por no máximo 15 minutos em áreas especiais como, em frente a farmácias e hospitais, também ficarão isentos do pagamento. Os táxis só não pagarão a tarifa quando estacionados em seus respectivos pontos.

O projeto de lei 246/2014 foi aprovado pelos vereadores em setembro deste ano. Ele alterou alguns dispositivos da lei 3.704, que estabelece a implantação do estacionamento rotativo, sancionada em janeiro. “A regularização vai gerar emprego e renda para o município, além de organizar o trânsito de Guarapari”, disse o autor da lei, vereador Sérgio Ramos Machado.

Opinião compartilhada pelos colegas parlamentares. “É uma ação de extrema importância pelo volume de veículos rodando em nossa cidade, que se agrava no período do verão, quando passamos alguns meses com o triplo de automóveis que suportamos”, ressaltou o vereador Gedson Merízio.

Outro vereador favorável ao projeto é Anselmo Bigossi. “Há uma infinita carga de pessoas que deixam seus carros estacionados em frente do seu local de trabalho o dia inteiro. Para impedir essa situação e ter um fluxo de revezamento das vagas só com a cobrança”, destacou Anselmo.

A abertura das propostas das empresas interessadas em explorar o serviço está marcada para o dia 10 de dezembro. Já a fiscalização do serviço caberá à Secretaria Municipal de Fiscalização (Semfis). “A implantação será graduada, mas vamos começar pelos pontos mais críticos como Centro, Praia do Morro e Muquiçaba. Sabemos que não vai resolver o problema, mas fico feliz em atender uma demanda da sociedade, do comércio que clama por isso”, disse o prefeito.  

 

Veja onde será instalado o estacionamento rotativo:


I – Bairro “Parque Areia Preta”:

a) Avenida Davino Matos;

b) Rua Cecilia Brandão Santana;

c) Rua Carlos Santana;

d) Rua Paulo Soares de Aguiar;

e) Rua Pedro Ramos;

f) Rua José Barcelos de Matos;

g) Rua Jacinto de Almeida;

h) Rua Prefeito Epaminondas de Almeida;

i) Rua Horácio Santana;

j) Rua Fernando de Abreu.

 

II – Bairro “Centro”:

a) Avenida Davino Matos;

b) Rua Pastor J. Queiros;

c) Travessa José Silva;

d) Rua José Silva;

e) Travessa Dr. Oscar da Costa Neiva;

f) Rua Otávio Manhães de Andrade;

g) Rua Maria Silva;

h) Rua Dr. Silva Melo;

i) Rua Antônio José Campos;

j) Rua LindolphoMascaranha;

k) Rua do Trabalho;

l) Rua Zuleima Fortes Farias;

m) Rua Pedro Caetano;

n) Rua Angélica Locarelli Amaral;

o) Rua Joaquim da Silva Lima;

p) Rua Simplício A. Rodrigues;

q) Rua Roberto Calmon;

r) Rua Manoel Severo Simões Lima;

s) Avenida Desembargador Lourival de Almeida;

t) RuaCiriacoRamalhete de Oliveira (Entorno da Praça Ciriaco Ramalhete de Oliveira;

u) Avenida Edízio Cirne;

v) Ladeira Adolfo Marquês Simões;

w) Rua Henrique Coutinho;

x) Rua Getúlio Vargas;

y) Rua da Conceição;

z) Travessa Custódio G. Santos;

a.a.) Rua Augusto Mattos;

a.b.) Rua Joaquim A. R. de Castro.

 

III – Bairro “Praia do Morro”: 

a)Avenida Beira Mar;

b) Avenida Praiana;

c) Avenida Oceânica;

d) Avenida Atlântica;

e) Avenida Munir Abud;

f) Avenida Paris;

g) Rua Brasília (Orla Marítima da Praia da Cerca)

 

IV – Bairro “Muquiçaba”:

a)Avenida Francisco Vieira Passos;

b) Avenida Ewerson de Abreu Sodré;

c) Rodovia Jones dos Santos Neves;

d) Rua Santana do Iapó;

e) Avenida João R. da Costa;

f) Rua Santo Antônio;

g) Rua Camilo Gianordoli;

h) Rua Lúcio Maia;

i) Rua Alexandre G. Ribeiro;

j) Rua Batista Gotardo;

k) Rua Clementino Butke;

l) Rua Manoel L. Bandeira.

 

V – Bairro “Aeroporto”:

a) Rodovia ES-60 (trecho compreendido entre a Rua Francisco Vieira Passos e a Av. Paris).

 

VI – Bairro “Meaípe”:

a) Avenida Beira Mar.

 

VII – Bairro “Nova Guarapari”:

a) Avenida Vinã Del Mar.

 

VIII – Bairro “Santa Mônica”:

a) Avenida Água Marinha.

 

IX – Bairro “Setiba”:

a) Avenida Diamante.

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"Lagoa de Caraís (Paisagem) fotografado em Guarapari, Espírito Santo -  Sudeste do Brasil. Bioma Mata Atlântica. Registro feito em 2007.

ENGLISH: Lagoon of Caraís photographed in Guarapari, Espírito Santo - Southeast of Brazil. Atlantic Forest Biome. Picture made in 2007."

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