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Multiplace mais é interditada novamente pelo TJES

Por Livia Rangel

Publicado em 14 de outubro de 2014 às 00:00

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Em decisão unânime, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), concedeu liminarmente a interdição da casa noturna Multiplace Mais. Em caso de descumprimento, a multa diária é R$ 20 mil e a decisão vale a partir da intimação das partes. O motivo foram irregularidades cometidas quanto às medidas preventivas de segurança no show do grupo “O Rappa”, realizado em janeiro deste ano.

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O Colegiado manteve ainda as demais determinações fixadas pelo juiz de primeiro grau que havia arbitrado multa diária no valor de R$ 5 mil, mas o Colegiado aumentou este valor para R$ 20 mil.

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Foram mantidas as seguintes determinações: a afixação, em local de fácil visualização, da capacidade máxima de lotação do estabelecimento; a colocação de placas indicativas de saídas de emergência; a desobstrução das passagens com a retirada de cadeados ou outros obstáculos de circulação; e a colocação de funcionários em quantitativo necessário à orientação do público no caso de desocupação da casa por motivo maior.

Foi mantida, também, a determinação ao Município de Guarapari para que exerça seu poder de polícia, fiscalizando a casa noturna no que se refere ao atendimento das normas de segurança. Segundo os autos, durante fiscalização na boate, em janeiro deste ano, foram detectadas irregularidades quanto às medidas preventivas de segurança no decorrer do show do grupo “O Rappa”.

A relatora do Agravo de Instrumento, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, destaca em seu voto que “a Lei nº 8.078/90, em seu artigo 6º, inciso I, reza serem direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”, concedendo liminarmente a interdição da casa noturna. Em decisão unânime, a relatora foi acompanhada pelos demais membros do Colegiado.

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