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Eleições: entenda o caminho do voto nulo

Por Livia Rangel

Publicado em 24 de julho de 2014 às 00:00

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Você com certeza já ouviu alguém, ao reclamar dos candidatos que concorrem à Presidência, ao governo do estado ou aos cargos legislativos, conclamar para que os cidadãos votem nulo, com a promessa de que haja uma nova eleição. Saiba que essa história é uma grande mentira.

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A confusão acontece por causa de uma interpretação errônea do artigo nº 224 do Código Eleitoral Brasileiro, que diz que se a nulidade da eleição atingir mais que 50%, haverá outra eleição com todos os candidatos diferentes. Porém, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que se entende por nulidade nada tem a ver com os votos nulos, com intenção de protesto dos eleitores brasileiros, mas com a ocorrência de fraudes eleitorais.

Os votos nulos não são contabilizados para definir uma eleição, já que são considerados inválidos pela Justiça Eleitoral. Se a maioria dos eleitores votar nulo, ou seja, digitar o número de um candidato que não existe e apertar a tecla “Confirma”, ganhará a eleição o candidato que tiver o maior número dos votos válidos.

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Já se em mais da metade dos votos de uma eleição for comprovada alguma fraude, a Justiça Eleitoral, então, convoca uma nova eleição com candidatos diferentes.

Entenda o caminho do voto nulo:

nulo

Assim, se o candidato vencedor das eleições, por exemplo, for cassado e tiver sido eleito com mais de 50% dos votos válidos, uma nova eleição deverá ser convocada. Já se ele tiver sido eleito no segundo turno, o candidato que ficou em segundo lugar é quem deverá assumir o seu posto.

Resumindo: os votos nulos são considerados inválidos e não têm poder de anular uma eleição, constituindo apenas uma opção para o eleitor que é obrigado a votar. A eleição só pode ser anulada, de acordo com as normas eleitorais vigentes, quando o candidato que ganhou a maioria dos votos for condenado após o término da apuração – por ter comprado votos, ter abusado de poder econômico ou por interferência de poder político. Também nos casos de ter ocorrido alguma fraude eleitoral durante as votações -– como irregularidades dos mesários, das urnas, das listas eleitorais, de eleitores votarem com o documento de identidade de outra pessoa ou se a votação tiver sido realizada na propriedade privada de algum candidato -– uma nova eleição poderá ser convocada.

Em caso de dúvidas ou para mais informações acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral ou procure o cartório eleitoral de sua localidade.

Fonte: EBC Notícias

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