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Prazo para pedir voto em trânsito começa terça (15)

Por Livia Rangel

Publicado em 14 de julho de 2014 às 00:00

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Nas eleições gerais de 2014 não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito. Uma das inovações da resolução que trata dos atos preparatórios das Eleições 2014 inclui as cidades com mais de 200 mil eleitores na lista composta, agora, por 86 municípios brasileiros, que juntos correspondem a 43% do eleitorado do país.

Portanto, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral, mas quiser exercer o direito do voto, deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto, indicando o local em que pretende votar.

A habilitação será realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral.

Uma vez cadastrado para o voto em trânsito, o eleitor estará automaticamente apto a votar na seção instalada para este fim, e será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.

TREs. Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos Estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.

Confira no link relação das capitais e municípios que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em cada local. 

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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