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Sérgio Borges é eleito conselheiro do Tribunal de Contas

Por Livia Rangel

Publicado em 5 de novembro de 2013 às 00:00

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Com uma condenação por improbidade no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), o deputado estadual Sérgio Borges (PMDB) foi eleito, com o voto de 16 colegas de plenário, para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas Estadual (TCES). Sua principal função será fiscalizar a aplicação de recursos públicos estaduais e municipais e, se necessário, propor a punição de gestores públicos.

Borges concorria com 19 candidatos à vaga aberta em maio, após a aposentadoria de Marcos Madureira. Além dele, mais três concorrentes receberam votos: o deputado Claudio Vereza (PT), votado pelos outros quatro deputados do PT; o advogado Ivan de Almeida Ferreira Júnior, que obteve o voto do deputado Euclério Sampaio (PDT); e o contador e perito da Polícia Federal Deusvaldo Carvalho, com o voto do deputado Hércules Silveira (PMDB).

 A votação foi nominal, com a declaração de cada deputado ao microfone. O presidente da Casa, Theodorico Ferraço (DEM), se absteve e os quatro deputados que concorriam à vaga se declararam impedidos: Borges, Vereza, Paulo Roberto Ferreira (PMDB) e Dary Pagung (PRP). Estavam ausentes Solange Lube (PMDB) e Aparecida Denadai (PDT), e Cacau Lorenzoni (PP), licenciado.

Condenação. Borges foi condenado por receber R$ 6.960 “em diárias para viagens simuladas” entre 1999 a 2002, em ação de improbidade. A sentença de primeiro grau foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES), em 2012, e ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Essa condenação prevê suspensão dos direitos políticos por oito anos e o enquadra na Lei da Ficha Limpa, tornando-o inelegível na disputa eleitoral e impedido de ser nomeado para cargos comissionados.

A escolha do peemedebista para a vaga já era dada como certa antes mesmo da aposentadoria de Madureira. Apesar das manifestações contrárias de entidades civis, devido à condenação por improbidade no TJES, os deputados que o elegeram alegam que Borges ainda está recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça e tem chances de reverter a decisão, já que o Ministério Público arquivou a mesma acusação na esfera penal.

Ação Popular. A ONG Transparência Capixaba, uma das 15 entidades que se movimentaram para que o projeto Conselheiro Cidadão fosse aprovado pela Assembleia Legislativa, já convocou as referidas entidades para a abertura de uma ação popular contra a nomeação do deputado. Dentre as entidades convocadas estão a Articulação Brasileira Contra a Corrupção e Impunidade (Abracci), os Conselhos Regionais de Administração e de Contabilidade.

 O secretário de Comunicação da ONG, Edmar Camata, mostra-se insatisfeito com a escolha do Legislativo. “Esperamos um posicionamento do Ministério Público, mas já estamos preparando uma ação popular. A indicação dele é um atentado à moralidade. De que forma ele vai poder fiscalizar e punir um prefeito que cometer o mesmo crime que ele?”, questiona.

 

 Camata lembra que a condenação de Borges é da “Era Gratz”. “A Assembleia ignorou candidatos com perfil técnico para eleger um político condenado por improbidade administrativa. O interesse público ficou esquecido em algum canto da Assembleia”.

 O projeto Conselheiro Cidadão, de autoria do deputado Hércules Silveira (PMDB), previa a possibilidade de qualquer cidadão inscrever-se para concorrer ao cargo de conselheiro do TCES, mas foi rejeitado pela Assembleia.

CONSELHEIRO DO TCE: SAIBA MAIS

Exigências. Para ser conselheiro do Tribunal de Contas (TCES), a Constituição exige: idade entre 35 e 64 anos; idoneidade moral; reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública, com mais de dez anos de função, ou cargo público, ou de efetiva atividade profissional nessas áreas.

Escolha. O TCES tem sete vagas, sendo quatro indicadas pela Assembleia Legislativa e três pelo governador.

Benefícios e função. Conselheiro tem salário de R$ 25,3 mil, cargo vitalício e as mesmas prerrogativas de desembargador. Ele relata processos que apuram a aplicação de recursos públicos em órgãos dos três Poderes do Estado e municípios.

Com informações do Jornal A Gazeta – 05/11/2013 

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