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Juiz confirma sentença contra o prefeito de Guarapari

Por Livia Rangel

Publicado em 9 de fevereiro de 2012 às 00:00

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O prefeito Edson Magalhães, de Guarapari, teve confirmada a suspensão de seus direitos políticos por quatro anos, além de ser proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, mesmo que por meio de pessoa jurídica, por três anos, e vai ter de pagar uma multa civil equivalente a 25 vezes o valor da remuneração que recebe como chefe do Executivo.
 

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 A decisão foi proferida nesta quarta-feira (8) pelo juiz da Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Guarapari, Gustavo Marçal da Silva e Silva, nos autos do processo 021.07.002063-7, decorrente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, em 23 de março de 2007. Foi a terceira decisão contra o prefeito da cidade litorânea capixaba este ano. 

No último dia 25, os desembargadores reunidos na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo acolheram, parcialmente, denúncia do Ministério Público Estadual contra Magalhães. O MP o denunciou por crime de responsabilidade por sonegar informações solicitadas pelo órgão.

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Edson Magalhães terá 15 dias para recorrer da nova decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública de Guarapari, a partir da data da intimação ao seu advogado. De acordo com o juiz Gustavo Marçal, depois do trânsito em julgado, a sentença implicará na imediata perda do atual mandato do prefeito de Guarapari. A decisão do juiz foi acerca de embargos de declaração oposto por Magalhães à sentença prolatada por Gustavo Marçal em 09 de janeiro de 2012.

 
 

 

 

fonte: Assessoria de comunicação do TJES

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