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Prazo para justificar ausência no 2° turno está quase no fim

Por Glenda Machado

Publicado em 6 de dezembro de 2010 às 00:00

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Foi encerrado na última quinta-feira (2), o prazo para os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições 2010 justificarem a ausência. Entretanto, quem não votou no segundo turno ainda pode efetivar a justificativa em qualquer Cartório Eleitoral. A data limite é o dia 30 de dezembro.

Mais de oito milhões de eleitores justificaram ausência às urnas no primeiro turno das Eleições 2010. No segundo, que ocorreu no dia 31 de outubro, 9.975.049 eleitores apresentaram justificativas, sendo 9.452.685 no dia da eleição e 522.364 posteriormente à data. Ao todo, 29.197.152 eleitores não votaram na segunda etapa das eleições.

Quem não apresentar sua justificativa fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber vencimentos – se servidor público-, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e – se aprovado-, tomar posse. Também ficará impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo.

Quem não votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não quitar a multa devida, terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica ao eleitor cujo voto seja facultativo: analfabeto, maior de 16 e menor de 18 anos e maiores de 70 anos. Além de pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou difícil o cumprimento da obrigação eleitoral.

Como justificar

O eleitor deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. O endereço dos cartórios eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) na internet: www.tre-es.gov.br.

No requerimento devem constar nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação. Cabe ainda ao eleitor apresentar cópia de documento que comprove sua identidade.

Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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