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Guarapari terá semáforos sonoros

Por Livia Rangel

Publicado em 30 de agosto de 2012 às 00:00

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A Justiça deferiu, por meio de liminar, a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 7ª Promotoria de Justiça Cível de Guarapari, em face do Município de Guarapari na pessoa do seu representante legal o prefeito Edson Figueiredo Magalhães.

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A ação tem como base a Lei 10.098/00 e requereu a instalação de semáforos sonoros nos locais onde o fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim a determinarem. A medida pretende garantir às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida atravessarem as vias públicas do município com segurança.

A Justiça determinou um prazo de até 120 dias para a adoção das medidas necessárias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, destinada ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos, sem prejuízo da eventual responsabilização criminal e adoção de outras medidas de coerção, inclusive voltadas ao administrador faltoso.

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Fonte: Assessoria de Imprensa – MPES

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