Anúncio

Escolas municipais irão funcionar normalmente na quinta e sexta pós-carnaval

Por Livia Rangel

Publicado em 13 de fevereiro de 2015 às 12:55

Anúncio

Atenção pais e responsáveis de alunos matriculados na rede municipal de Guarapari. Diferente do que está sendo divulgado nas redes sociais, haverá aulas na quinta (19) e sexta-feira (20) da semana que vem. É que a Prefeitura conseguiu a suspensão da Lei nº 3868/2014, que decretava feriado escolar nos dias subsequentes à quarta-feira de cinzas.

2014-05-22 15.09.12

Escola municipal: aulas depois da quarta-feira de cinzas

A lei, de autoria do vereador Rogério Capistrano (Aratu), foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, aceita por unanimidade pelo pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

IMG-20150213-WA0001Em seu voto, o relator, desembargador Manoel Alves Rabelo, elencou uma série de pontos que inviabilizaram a execução da lei. Entre os fatos questionados está o de que a criação de feriados municipais é exclusiva do prefeito e que, mesmo para o poder Executivo, de acordo com a Lei Federal nº 9.093/1995, é limitada a possibilidade de criar datas festivas.

Apenas quatro feriados podem ser estabelecidos por ano e estes devem se restringir a datas religiosas.

O relator explica, portanto, que a prerrogativa de criar feriados civis é exclusiva da União e que Guarapari já conta com quatro feriados religiosos. “Diante do exposto, a referida lei causa ao município irreparável prejuízo, sendo necessária a suspensão de seus efeitos”, disse o desembargador em seu voto.

 

Comércio. O Pleno também analisou outra Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Prefeitura de Guarapari e pela Procuradoria Geral de Justiça, em face da Câmara Municipal daquela cidade. Por unanimidade, a lei nº 3631/2013 foi considerada inconstitucional por contar flagrante vício de iniciativa.

A matéria regulamentava a comercialização de cachorro quente, hambúrguer, pipoca, churrasquinho, doces caseiros e refrigerantes por vendedores autônomos em veículos motorizados e carrinhos não motorizados no Município de Guarapari. A prefeitura teria ainda 60 dias para regulamentar a medida.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Adalto Dias Tristão, frisou que a lei desrespeita a Constituição Estadual e invade o espaço de competência exclusiva do chefe do Executivo.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TJES

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

Tags:

Anúncio

Anúncio

Veja também

banhistas-aproveitam-o-dia-sol-na-praia-do-morro-em-guarapari-159319

Pesquisas apontam crescimento do turismo na economia capixaba

Boletim Economia do Turismo e Perfil do Turista têm ajudado o governo a traçar planos para o desenvolvimento do setor

esquina_da_cultura-arquivo-2018

Guarapari receberá mais de R$ 800 mil para investir em cultura através da Lei Aldir Blanc

Município deverá aplicar o valor no setor por meio de editais para artistas e produtores

Anúncio

Anúncio

Woman hands praying for blessing from god on sunset background

Coluna Palavra de Fé: Prato novo e Sal

“Ele disse: Trazei-me um prato novo e ponde nele sal. E lho trouxeram.”
2 Reis 2.20

lights-night-city

Coluna Dom Antônio: Bikes, motos e carros furando o sinal vermelho – isso não vai terminar bem!

Anúncio

WhatsApp-Image-2024-05-03-at-11.13.22

Coluna Entenda Direito: Pacto antenupcial – conceito, características e vantagens

parapente-alfredo-chaves-768x1024-1

Super Open 2024: campeonato capixaba de parapente segue até amanhã (05) em Alfredo Chaves

Evento ainda conta com diversas atrações para toda a família

Anúncio