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Aposentadoria rural: saiba como ter acesso a esse direito

Por Livia Rangel

Publicado em 6 de março de 2015 às 11:13

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trabalhador-ruralO produtor rural, como qualquer outro trabalhador, tem direito a receber aposentadoria, mas como uma categoria diferente: segurado especial, já que não possui carteira assinada. Uma maneira simples de obter esse benefício é entrando em contato com os Sindicatos Rurais, que disponibilizam auxílio e fazem o encaminhamento ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Para isso, o interessado deve apresentar documentos que comprovem o exercício da atividade rural do segurado e/ou grupo familiar. São eles: comprovante de cadastro de Instituto Nacional de Colonização Agrária – INCRA; comprovante de pagamento do Imposto Territorial ou de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural ou autorização de ocupação temporária fornecidos pelo INCRA; contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; bloco de notas de produtor rural ou notas fiscais de venda de produtores rurais.

Além da apresentação dos documentos citados, o agricultor precisa fazer uma inscrição para que ele e o dependente sejam cadastrados no Regime Geral de Previdência Social. A inscrição será feita após a comprovação dos dados pessoais e de outros elementos que caracterizem o segurado especial.

A declaração referente ao pedido de aposentadoria que é fornecida para o interessado só será emitida para produtores rurais que exerçam atividade de economia familiar e que estejam incluídos no certificado do INCRA como II-B (produtor rural, proprietário ou não, que explora o imóvel em regime de economia familiar) ou II-C (produtor rural que possui mais de um imóvel, cuja soma das áreas é igual ou maior que dois módulos rurais), além de não possuir trabalhador permanente.

SAIBA MAIS

Segurado especial

É o produtor, o meeiro, o arrendatário rural, o pescador artesanal, o parceiro e o semelhante que exerça atividade rural de forma individual ou em regime de economia familiar em sistema de colaboração mútua e sem o uso de mão de obra assalariada, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de dezesseis anos, desde que trabalhem com o grupo familiar, independentemente da ajuda de terceiros.

Quem não é considerado segurado especial

O indivíduo que fizer o uso de mão de obra assalariada durante um período específico como contribuinte individual. Os filhos menores de 21 anos cujo pai e mãe perderam a condição de segurados especiais devido à execução de alguma atividade extra e remunerada e o arrendador de imóvel rural, salvo os casos da pergunta anterior.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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