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Self-services têm 120 dias para instalar proteção em alimentos

Por Livia Rangel

Publicado em 21 de maio de 2015 às 16:05

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Quem não cumprir a norma, poderá pagar multa de mais de R$ 800,00.

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Proprietários de restaurantes que atendem pelo sistema de bufê ou self-service têm 120 dias para se adequar à Lei 10.365/2015 e instalar proteção transparente nos balcões utilizados para expor os alimentos. O prazo começa a contar a partir desta quinta-feira (21), com a publicação no Diário do Poder Legislativo, da lei de autoria de Luzia Toledo (PMDB).

De acordo com a lei, a proteção poderá ser de vidro, acrílico ou outro tipo de material que seja resistente, atóxico e transparente, devendo ser disposta em altura e largura suficientes para cobrir todos os pratos e alimentos expostos.

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Para Luzia Toledo, a medida vai evitar a contaminação dos alimentos expostos nos restaurantes. “É uma forma de garantir a higiene do produto mesmo diante do seu manuseio pelos consumidores ao se servirem”, justifica a parlamentar. Segundo explica a autora da lei, “o consumidor poderá servir-se por uma abertura entre a proteção e o balcão que permita o manuseio do alimento sem a sua contaminação”.

Findo o prazo para adequação à lei, quem não cumprir a nova norma poderá ser multado em 300 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) por cada autuação, o que equivale hoje a R$ 806,13. A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência.

Fonte: Web/Ales

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