
O furto de energia, assim como o de cabos, é um crime previsto no Artigo 155 do código Penal Brasileiro – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 01 (um) a 04 (quatro) anos, e multa.
A ligação clandestina pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população, que sofre com a interrupção do fornecimento do sistema para suas residências e vias públicas e, também, acidentes mais sérios,como a morte do infrator ou de terceiros, ou outros, pois os cabos da rede elétrica, sempre estão energizados, ou seja, com energia sendo transmitida.
“As ligações clandestinas sobrecarregam a rede e, ainda, podem ocasionar curto-circuito e, consequentemente, provocar a queima de aparelhos elétricos e incêndios. O furto de energia provoca danos nas instalações próprias e de terceiros, com elevados risco de acidentes”, informa o gestor executivo da EDP, Marcos Penna.
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E, ao contrário do que muitos imaginam, o furto de energia elétrica não traz prejuízos apenas para a Concessionária. Também são lesados os próprios clientes. Como a tarifa abrange parte das perdas elétricas, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.
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Por esses motivos, a EDP pede que a população contribua e denuncie ligações irregulares. Para isso, disponibiliza canais de atendimento, como o Call Center (0800 721 0707), as agências de atendimento ao cliente e o sitewww.edp.com.br. O sigilo é total e a inspeção é realizada com a máxima urgência.
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Além disso, a EDP orienta os clientes que estão fora do sistema da Distribuidora, tais como os desligados e também os ligados clandestinamente que procurem uma das suas Agências de Atendimento para efetuarem sua regularização e a negociação dos débitos.