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MP de Contas pede pelo fim de contrato com a Rodosol

Por Livia Rangel

Publicado em 25 de agosto de 2015 às 12:32

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15042014Foto-Cabine_decisaoTCEESO Ministério Público de Contas terminou na última sexta (21) a análise da auditoria no contrato de concessão do Sistema Rodosol e seguiu integralmente a manifestação da área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), incluindo a determinação para que seja declarada a anulação do contrato de concessão 1/1998, O órgão também pediu que seja determinado à Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi) a suspensão imediata do contrato.

A análise destaca a necessidade de expedição de liminar para a suspensão do contrato de todo o Sistema Rodosol – inclui os pedágios na Terceira Ponte e na Rodovia do Sol, em Guarapari. “Não podemos olvidar dos descumprimentos contratuais, da ausência de fiscalização, do sobrepreço tarifário, bem como do exponencial dano que se perpetua dia a dia, em detrimento dos usuários do sistema”, conclui o parecer ministerial.

Desequilíbrio econômico-financeiro. O Ministério Público de Contas fez considerações sobre 16 das 17 irregularidades verificadas durante a auditoria concordando com o entendimento final do corpo técnico pela nulidade do contrato, pela existência de desequilíbrio econômico-financeiro no contrato no valor de R$ 613 milhões e pela expedição de diversas determinações por parte do TCE-ES.

Esse desequilíbrio no contrato em favor da concessionária e em desfavor do Estado, conforme a manifestação técnica, vem da superavaliação da previsão de saídas de caixa, em especial quanto às obras a serem executadas, entre outros eventos ocorridos durante a concessão,.

O MPC também deu um prazo de 180 dias para que a Arsi apresente um plano de ações, a fim de quantificar os valores de todos os eventos causadores de desequilíbrio econômico-financeiro para fins de indenização ou compensação, bem como tomar todas as demais providências cabíveis.

Irregularidades

1) Abertura de procedimento licitatório com elementos insuficientes de Projeto Básico

2) Inclusão, como obrigação da concessionária, do pagamento de dívida do Estado

3) Inexistência de aprovação do edital pela assessoria jurídica ou pelo controle interno

4) Restrição ilegal do caráter competitivo do certame

– Existência de critérios subjetivos para pontuação das propostas

– Exigência de visita técnica conjunta e obrigatória

– Inobservância dos prazos legais de publicidade do certame

– Fixação de patrimônio líquido abusivo para fins de habilitação

– Fixação de garantia de proposta abusiva para fins de habilitação

– Exigência de garantia de manutenção de proposta concomitante a exigência de patrimônio líquido mínimo

5) Inexistência de critérios objetivos para aferir a adequação do serviço prestado no que tange à fluidez do tráfego na Terceira Ponte

6) Expedição ilegal de licença ambiental prévia

7) Acréscimo irregular de verba rescisória para fins de reequilíbrio econômico-financeiro

8) Expedição de licença de operação sem o cumprimento de todas as condicionantes ambientais

9) Repasse a menor da Verba para Custeio da Fiscalização

10) Repasse a menor da Verba para Aparelhamento da Polícia Rodoviária

11) Alteração nas exigências de operação/administração sem correspondente equilíbrio-econômico financeiro

12) Fiscalização deficiente do Poder concedente

13) Índice de reajuste inadequado ao perfil dos serviços prestados

14) Não comprovação de cumprimento das pendências nas obras enumeradas no Termo de Vistoria

15) Obras executadas com qualidade inferior à contratada

16) Sobrepreço da tarifa básica de pedágio

17) Desequilíbrio econômico-financeiro da concessão do Sistema Rodovia do Sol

Os próximos passos para a conclusão do processo são a elaboração do voto do relator e o julgamento do processo pelo Plenário do Tribunal de Contas. Porém, devido ao fato de a concessionária alegar impedimento do relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, para continuar à frente do caso, o processo foi encaminhado pelo MPC ao gabinete da presidência do Tribunal de Contas.

O processo ficará suspenso até que haja uma decisão do Plenário do Tribunal de Contas no incidente de impedimento TC 6489/2015, que vai definir se Ranna poderá ser mantido como relator do caso ou se deverá ser sorteado novo relator. Esse incidente consta da pauta da sessão do Plenário marcada para terça-feira (25).

Com informações do MPC-ES

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