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Anchieta multa Escelsa e Cesan por irregularidades ambientais

Por Livia Rangel

Publicado em 18 de setembro de 2015 às 12:24

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Lançamento de esgoto in natura na Lagoa da Conceição, em Iriri. Foto: Divulgação PMA

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No início de setembro, a Prefeitura de Anchieta notificou e multou a Cesan e a Escelsa por ações irregulares no município.

A Cesan foi multada em R$ 13,2 mil, por lançamento de esgoto in natura na Lagoa da Conceição, em Iriri, acarretando em poluição da água e colocando a biodiversidade e a saúde pública em risco.

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Já a Escelsa foi notificada pelo corte raso de vegetação dentro de Unidade de Conservação Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Papagaio. A área afetada é de 1000 m² e o valor da multa é de R$ 11 mil.

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Corte raso de vegetação dentro de Unidade de Conservação RDS Papagaio.

As notificações ocorreram respectivamente nos dias 3 e 11 de setembro e foram realizadas pelo setor de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Corte de árvores. A secretaria também realizou outras notificações por corte ilegal de árvores. Dois moradores de Anchieta foram notificados e multados.

O morador F. Q. F. foi multado em R$ 1.375,00 por poda de vegetação em via pública, na área central, sem a devida licença ambiental do órgão competente.

A outra notificação ocorreu ao senhor N. C. A. pelo mesmo motivo. O autor do corte foi multado em R$6.240,00.

A orientação da Secretaria de Meio Ambiente, é que antes de realizar a poda entre em contato com a secretaria solicitando autorização.

Em caso de árvores de calçada (via púbica) devem ser manejadas pela gestão pública. Para solicitar o corte ou poda destas árvores, basta que o contribuinte vá ao protocolo geral da Prefeitura e faça o requerimento. A equipe de arborização irá analisar o pedido e realizar (ou não) o trabalho, conforme análise técnica da real necessidade.

Para casos onde a árvore encontra-se dentro de terreno particular, deve-se solicitar autorização para corte/poda da árvore. A SEMAN irá emitir (ou não) conforme análise técnica uma autorização para o requerente realizar o serviço.

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Corte de árvores em via pública pelo senhor N.C.A sem a devida licença ambiental do órgão competente.

 

Empresário é multado e atende as exigências

Outro caso notificado pela Secretaria de Meio Ambiente foi o do empreendimento do senhor C. S. Ele foi autuado pelo descumprimento de condicionante da Licença Ambiental, com a recomposição de talude. Oito dias depois, o empresário apresentou o laudo que estava realizando as exigências e a multa diária, com valor de R$ 150,00, foi suspensa. Assim ele pagou os R$ 1.200,00 devidos pelo período em que estava irregular.

Com informações da Assessoria de Comunicação PMA

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