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STF proíbe financiamento de campanhas políticas por empresas

Por Gabriely Santana

Publicado em 18 de setembro de 2015 às 13:06

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Ministros - Sessão no plenário do STF

decisão aconteceu nesta quinta-feira (17). foto: rerpodução

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Nessa quinta-feira (17), votaram os três ministros que faltavam. E o resultado foi este: Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a doação de empresas privadas para campanhas eleitorais. A proibição já vale para as eleições de 2016. Para o relator Luiz Fux, a decisão é definitiva.

“Qualquer iniciativa que viole essa decisão do Supremo Tribunal Federal é considerada um atentado à dignidade da jurisdição. E a lei vai ter o mesmo destino que teve essa”.

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A ministra, Rosa Weber, também afirmou que esse tipo de financiamento deixa a democracia aos pedaços. “A influência do poder econômico culmina por transformar o processo eleitoral em jogo político de cartas marcadas. Odiosa pantomima que faz do eleitor um fantoche, esboroando, a um só tempo, a cidadania, a democracia e a soberania popular”.

Em seguida, a ministra Cármen Lúcia destacou a importância de proibir o financiamento privado e autorizar a doação de pessoas físicas. “A pessoa jurídica tem interesse. O ser humano tem dignidade. E a dignidade é que é a base, o ponto fundamental da democracia”.

Já Celso de Mello defendeu o financiamento privado, de maneira controlada. “Não contraria a Constituição, desde que sob um sistema de efetivo controle, que impeça o abuso do poder econômico”.

A ação judicial foi protocolada pela OAB em 2010. Após a sessão, o secretário-geral da entidade, Cláudio Souza, comemorou a decisão. “Estamos refundando a política brasileira e é importante que ela daqui para adiante se dê em novas bases”.

No dia 9, a Câmara dos Deputados aprovou a minirreforma política que autoriza o financiamento privado, mas ainda precisa da sanção da presidenta Dilma Rousseff. Uma proposta de emenda constitucional tramita no Senado, também regulamentando essas doações. De acordo com o ministro Luiz Fux, a decisão do Supremo torna os dois dispositivos inconstitucionais.

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