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Detran|ES altera regras do credenciamento de transporte escolar

Por Gabriely Santana

Publicado em 13 de janeiro de 2016 às 14:04

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A partir deste ano, as regras para o credenciamento de transporte escolar dispostas na Instrução de Serviço (IS) 074/2014 sofreram algumas atualizações, necessárias para o melhor funcionamento do serviço e atendimento aos credenciados. As alterações estão na IS 223/2015, publicada no Diário Oficial de 30 de dezembro de 2015.

Entre as principais mudanças, o coordenador de Transporte Escolar do Detran|ES, Jederson Carvalho Lobato, destaca que as solicitações referentes ao serviço somente serão analisadas após a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de todos os condutores do registro e a validação anual terem sido apresentadas, com a devolução das credenciais com pontuação ativa. “A apresentação da pontuação da CNH será condição para a análise dos demais documentos e, caso algum condutor do registro não preencha os requisitos, este deverá entregar sua credencial de condutor e deixar de prestar o serviço até o término do período de doze meses contados da data do cometimento da infração”, alerta o coordenador.

A partir deste ano, os pedidos de inclusão de condutores ou veículos só serão atendidos caso o número de veículos e condutores vinculados ao registro sejam compatíveis entre si, ou a credenciada deverá apresentar justificativas para a divergência para a análise da solicitação. Além disso, não será autorizada a inclusão de condutores ou acompanhantes caso haja no registro um desses profissionais com credenciais vencidas.

Outra mudança é a que dá legitimidade aos Secretários de Transportes e Secretários de Educação para assinar requerimentos das prefeituras referentes ao transporte escolar, ou para designar servidor para este fim, mediante publicação de ato na imprensa oficial.

Para os autônomos, o que muda é que o veículo que será credenciado pode estar em seu nome, em nome de seu cônjuge, de filhos ou pais e também de sogro ou sogra, mediante autorização. Além disso, caso um autônomo tenha cometido infração grave, gravíssima ou reincidido em infração de natureza média nos últimos 12 meses, situação que o impossibilita de exercer a atividade, ele passa a poder cadastrar um condutor reserva até que expire o prazo dos pontos em sua credencial.

No caso de cooperativas, para inclusão de cooperados, além dos documentos exigidos, deverá ser apresentada a ficha de matrícula do cooperado completamente preenchida e assinada pelo responsável legal pela cooperativa.

Confira todas as alterações na IS 223/2015. Clique aqui.

Validação do registro e vistoria

Os motoristas e empresas que trabalham com prestação do serviço de transporte escolar devem realizar a vistoria semestral em seus veículos e fazer a validação anual do registro no Detran|ES até o dia 15 de fevereiro.

A vistoria é feita semestralmente em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) e o laudo de vistoria deve ser apresentado ao Detran|ES. Na inspeção são verificados os equipamentos obrigatórios e de segurança, como o cronotacógrafo (registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo), freios, quantidade de cintos de segurança igual à lotação, vidros e a caracterização do veículo, que deve ter número de registro no órgão e selo de conformidade colado no vidro frontal e pintura de faixa horizontal na cor amarela, com o nome “Escolar” em preto, ou, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, essas cores devem ser invertidas.

Para a validação anual do registro dos credenciados que prestam o serviço é preciso apresentar certidões negativas cível e criminal e também a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de todos os condutores do registro, que não podem ter cometido infração gravíssima, grave ou ter reincidido em infração média nos últimos 12 meses. Os responsáveis pelo transporte escolar e os acompanhantes, exigidos no transporte de crianças com até nove anos de idade, também devem apresentar as certidões negativas cível e criminal, conforme artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As informações sobre os procedimentos de vistoria e validação do registro podem ser encontradas no site www.detran.es.gov.br. Basta selecionar a seção “Serviços Credenciados” e clicar na opção “Transporte Escolar”.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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